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Resolução nº 924/2011

Declara Hóspedes Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 924/2011

Declara Hóspedes Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 9423-02.00/11-5, RESOLVE:

Art. 1º É declarado Hóspede Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 04 e 05 de dezembro do corrente ano, o Senhor Francisco Gil Castello Branco Neto, Secretário-Geral da Associação Contas Abertas, ex-Secretário Executivo do Ministério do Esporte, Consultor da Organização das Nações Unidas, economista e renomado especialista em temática do controle social da Administração Pública.

Parágrafo único. O Secretário-Geral proferirá palestra no Seminário Acesso às Informações Públicas e Transparência, evento destinado aos servidores do Tribunal de Contas, autoridades e outras pessoas convidadas, abordando o tema Acesso à Informação, Transparência e Controle Social.

Art. 2º É declarado Hóspede Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos dias 04 e 05 de dezembro do corrente ano, o Senhor José Fernando Rodrigues, jornalista, ganhador de quatro Prêmios Esso de Jornalismo, do Prêmio Líbero Badaró de Webjornalismo e do Prêmio para Internet da Fundación Nuevo Periodismo Internacional, mestre em jornalismo internacional e Presidente da Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos.

Parágrafo único. O jornalista proferirá palestra no já referido Seminário, abordando o tema A nova lei de Acesso às Informações Públicas e o desafio de combater a opacidade.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução, relativas ao transporte aéreo e hospedagem, correrão à conta da Unidade Orçamentária 02.01, Atividade 6402, Classificações Econômicas 3.3.90.33.3304 e 3.3.90.39.3936.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução, relativas ao transporte aéreo, alimentação e hospedagem, correrão à conta da Unidade Orçamentária 02.01, Atividade 6402, Classificações Econômicas 3.3.90.33.3304 e 3.3.90.39.3936. (Redação dada pela Resolução nº 926 /2011)

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 16 de novembro de 2011.

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

no exercício da Presidência

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

Relator

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS,

FERNANDA ISMAEL

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 18-11-2011. Boletim nº 1295/2011.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução tem por objetivo declarar como hóspedes oficiais os painelistas do Seminário Acesso às Informações Públicas e Transparência, a convite da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, do Tribunal de Contas, sendo o tema de fundamental importância para o aprimoramento das ações deste Tribunal em relação às novas determinações legais em torno do acesso às informações públicas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 926/2011 de 07/12/2011 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.