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Resolução nº 930/2012

Estabelece novos símbolos representativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e autoriza a instituição de outros relativos a eventos realizados pela Corte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 930/2012

(Vide Instrução Normativa nº 2 /2017)

(Vide Instrução Normativa nº 8 /2020)

Estabelece novos símbolos representativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e autoriza a instituição de outros relativos a eventos realizados pela Corte.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 000421-02.00/12-2, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução institui a logomarca, o selo comemorativo e o respectivo pin alusivos ao aniversário de 77 anos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme modelos constantes nos Anexos I, II e III, desta Resolução.

Parágrafo único. Observados os conceitos de imagem aprovados através do presente regramento, o Presidente poderá instituir, por instrução normativa, outros materiais referentes à comemoração da data em causa.

Art. 2º O Presidente do Tribunal de Contas poderá estabelecer, mediante regulamentação em instrução normativa, outros símbolos representativos da Corte relativos a eventos que esta promover no exercício de suas competências. (Vide Instrução Normativa nº 8 /2020) (Vide Instrução Normativa nº 2 /2017)

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 18 de janeiro de 2012.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM

Fui presente:

ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 24-01-2012. Boletim nº 85/2012.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Resolução visa estabelecer novos símbolos representativos do Tribunal de Contas do Estado, bem como autorizar a instituição de outros relativos a eventos realizados pela Corte. A iniciativa insere-se nas ações de comemoração dos 77 anos desta Corte de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Instrução Normativa nº 8/2020 de 16/06/2020 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 2/2017 de 15/03/2017 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.