TCERS · RS

Resolução nº 931/2012

Estabelece o novo valor das diárias para deslocamentos dentro do Estado, alterando o Anexo I da Resolução nº 891, de 3 de setembro de 2010.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 931/2012

(Revogada pela Resolução nº 939 /2012)

Estabelece o novo valor das diárias para deslocamentos dentro do Estado, alterando o Anexo I da Resolução nº 891 , de 3 de setembro de 2010.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

considerando que o desenvolvimento das atividades desta Corte de Contas implica em deslocamentos;

considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária;

considerando a necessidade de atualizar o valor das diárias para os deslocamentos realizados dentro do território do Estado em razão de sua defasagem;

considerando o contido no Processo nº 000793-02.00/12-5; RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera o Anexo I da Resolução nº 891 , de 3 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

O valor das diárias referidas no caput do artigo 3º obedecerá ao disposto a seguir:

a) deslocamentos dentro do Estado: R$ 204,00 (duzentos e quatro reais);

b) deslocamentos fora do Estado, no País: R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais); e

c) deslocamentos fora do País: R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 6 de fevereiro de 2012.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 18 de janeiro de 2012.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM

Fui presente:

ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 24-01-2012. Boletim nº 86/2012.

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Resolução visa a reajustar o valor das diárias para os deslocamentos realizados dentro do território do Estado,

considerando sua defasagem a contar de setembro/2010 a dezembro/2011, utilizando para tal o IGPM acumulado do período que foi de 9,69%.

Os valores das diárias para "fora do Estado (no País)" e "para fora do País" não sofreram reajustes já que são compatíveis com a realidade de preços das despesas a que se destinam.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 939/2012 de 07/03/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10952 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 891/2010 de 01/09/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9086 AND idambito = 4 LIMIT 1