Resolução nº 939/2012
Consolida as normas relativas aos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 939/2012
(Revogada pela Resolução nº 977 /2013)
Consolida as normas relativas aos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que o desenvolvimento das atividades desta Corte de Contas implica deslocamentos;
considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária;
considerando a necessidade de consolidar o valor das diárias previstas na Resolução nº 931 , de 18 de janeiro de 2012, e na Instrução Normativa nº 05 , de 2 de maio de 2011; e
considerando o contido no Processo nº 001885-02.00/12-4, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução consolida as normas relativas aos valores de diárias a serem pagas aos membros deste Tribunal e do Ministério Público de Contas, aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e aos servidores adidos, conforme o disposto a seguir:
I - Conselheiros e Procurador-Geral:
a) no Estado: R$ 292,54 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos);
b) fora do Estado: R$ 585,08 (quinhentos e oitenta e cinco reais e oito centavos); e
c) fora do País: R$ 819,10 (oitocentos e dezenove reais e dez centavos).
II - Auditores Substitutos de Conselheiro e Adjuntos de Procurador:
a) no Estado: R$ 277,90 (duzentos e setenta e sete reais e noventa centavos);
b) fora do Estado: R$ 555,80 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos); e
c) fora do País: R$ 778,12 (setecentos e setenta e oito reais e doze centavos).
III - servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão:
a) no Estado: R$ 204,00 (duzentos e quatro reais);
b) fora do Estado: R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais); e
c) fora do País: R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais).
Art. 2º Ficam revogadas a Resolução nº 931 , de 18 de janeiro de 2012 e a Instrução Normativa nº 05 , de 2 de maio de 2011.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 07 de março de 2012.
Presidente
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Relator
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
Continuação da Resolução nº 939/2012
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
Fui presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL
FERNANDA ISMAEL
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 12-03-2012. Boletim nº 253/2012.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução consolida em uma única norma o conteúdo da Resolução nº 931 , de 18 de janeiro de 2012 e da Instrução Normativa nº 05 , de 02 de maio de 2011, regramentos que ora dispõem sobre os valores de diárias no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 977/2013 de 24/04/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9250 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 931/2012 de 18/01/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10943 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 5/2011 de 02/05/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9626 AND idambito = 4 LIMIT 1