Resolução nº 94/1962
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO DECRETO ESTADUAL Nº 13.009, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961.
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 09 DE JANEIRO DE 1962.
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO DECRETO ESTADUAL Nº 13.009 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 124 inciso II, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Artigo 5º da Lei nº 3891 , de 30 de dezembro de 1961, RESOLVE:
aplicar ao pessoal do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, inclusive funções gratificadas e cargos em comissão, bem como aos seus servidores contratados, as disposições constantes do Decreto Estadual nº 13.009 , de 30 de dezembro de 1961.
SALA DAS SESSÕES, em 09 de janeiro de 1962.
MOYSÉS VELLINHO
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Relator
GUILHERMINO CESAR
GEORGES M.V. LARTIGAU
Ministro Substº
RAUL SILVA GUDOLLE
Ministro "Ad-hoc"
Fui presente: EURICO RODRIGUES
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Decreto nº 13009/1961 de 30/12/1961 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 3891/1959 de 30/12/1959 Legislação Estadual