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Resolução nº 944/2012

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 944/2012

(Revogada pela Resolução nº 1000 /2013)

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de aperfeiçoar sua organização administrativa e

considerando o contido no Processo nº 3101-02.00/12-6; RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas relativas à organização, à estrutura e às atribuições dos órgãos integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 2º Integram o Gabinete da Presidência deste Tribunal de Contas as seguintes unidades gerenciais:

I - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC);

II - Assessoria de Comunicação Social (ACS);

III - Assessoria Militar (AMIL); e

IV - Assessoria Jurídica (AJUR).

Art. 3º À Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena compete:

I - gerenciar as ações de educação do Tribunal de Contas, nas modalidades presencial e à distância, voltadas ao desenvolvimento de servidores, jurisdicionados e membros da sociedade;

II - promover, no âmbito de sua competência, o intercâmbio técnico e científico entre o Tribunal de Contas e instituições públicas ou privadas nacionais e internacionais;

III - celebrar convênios com instituições congêneres ou de ensino superior públicas ou privadas para a promoção das suas atividades;

IV - gerenciar os programas e cursos de pós-graduação e de extensão no âmbito deste Tribunal de Contas;

V - gerenciar os bens do patrimônio histórico e cultural do Tribunal de Contas;

VI - realizar as atividades de cerimonial e protocolo do Tribunal de Contas e ações de interação com a sociedade; e

VII - desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

Parágrafo único. A Escola é integrada pelas seguintes áreas:

a) Área de capacitação, à qual compete:

1. promover ações de treinamento, desenvolvimento e educação corporativa, na modalidade presencial, voltada aos servidores do Tribunal de Contas, bem como aos servidores dos órgãos jurisdicionados e membros da sociedade;

2. desenvolver e gerenciar o programa de formação de Auditores Públicos Externos;

3. promover e gerenciar seminários, conferências, congressos e eventos afins relacionados ao controle externo;

4. promover programas que visem desenvolver e estimular a produção intelectual, a pesquisa e a publicação de estudos de natureza técnica e científica relacionados às áreas de formação do corpo técnico do Tribunal de Contas e de atuação do controle externo;

5. apoiar os eventos institucionais;

b) Área de ensino à distância e mídias educacionais, à qual compete:

1. promover ações de treinamento, desenvolvimento e educação corporativa na forma de educação à distância, voltadas ao desenvolvimento de servidores, jurisdicionados e membros da sociedade;

2. produção de material multimídia para os eventos da Instituição;

3. apoiar os eventos institucionais; e

4. gerenciar o conteúdo da ESGC no portal do TCE e Intranet.

Art. 4º A Assessoria de Comunicação Social é integrada pelas seguintes áreas:

I - Área de Imprensa, à qual compete:

a) planejar e organizar serviços técnicos de jornalismo, envolvendo redação, revisão, ilustração, diagramação e outras atividades associadas à área de Jornalismo;

b) cobrir as sessões do Tribunal de Contas, coletar e preparar notícias e informações relativas ao Tribunal de Contas, para divulgação;

c) organizar o arquivo jornalístico;

d) assessorar os membros e representantes do Tribunal de Contas nos contatos com os veículos de imprensa;

e) preparar material informativo sobre o Tribunal de Contas para debates, entrevistas e comunicados aos veículos de imprensa;

f) produzir e editar as publicações do Tribunal de Contas;

g) produzir e veicular programas de rádio, de caráter informativo e institucional; e

h) acompanhar e orientar o trabalho das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Tribunal de Contas na área de comunicação.

II - Área de Comunicação Interna, à qual compete:

a) promover a disseminação das informações de caráter institucional entre o Tribunal de Contas e o público interno, por intermédio das ferramentas de comunicação;

b) gerenciar as informações direcionadas ao público interno, garantindo credibilidade através de uma via oficial de comunicação com o servidor;

c) planejar e executar campanhas de comunicação interna, com fins institucionais;

d) promover maior integração do Tribunal de Contas com o seu público interno;

e) planejar e coordenar programas de comunicação em conjunto com a área de Assessoria de Imprensa; e

f) apoiar as atividades do Coral dos Servidores do Tribunal de Contas.

III - Área de Design Gráfico, à qual compete:

a) programação visual, projeto gráfico e editoração de livros, revistas, folders ou publicações do Tribunal de Contas;

b) criação de logos, identidades visuais, crachás, posters, banners, bottons, convites e outros produtos gráficos; e

c) desenvolver projetos gráficos e de web para apoio às atividades da ACS e do Tribunal de Contas de caráter publicitário ou jornalístico.

Parágrafo único. Constituem, ainda, atribuições da Assessoria de Comunicação Social:

I - zelar pela aplicação da Política de Comunicação do Tribunal de Contas;

II - produzir material fotográfico de acontecimentos significativos, mantendo organizado e atualizado o respectivo acervo;

III - complementar e ilustrar informações a serem enviadas aos veículos de imprensa;

IV - incrementar o acervo do Memorial do Tribunal de Contas com material fotográfico; e

V - publicar o Diário Eletrônico.

Art. 5º A Assessoria Militar é integrada pelas seguintes áreas:

I - Área de Segurança, à qual compete:

a) coordenar as atividades relacionadas à segurança das autoridades, dos servidores e demais pessoas no âmbito da sede do Tribunal de Contas, em Porto Alegre;

b) coordenar as atividades relacionadas à segurança do patrimônio do Tribunal de Contas, localizado em Porto Alegre; e

c) realizar outras atividades atribuídas pelo Presidente.

II - Área Administrativa, à qual compete:

a) coordenar as atividades relacionadas a viagens oficiais, exceto as do plano operativo;

b) atuar na gestão do contrato de telefonia celular;

c) dar suporte às atividades de segurança; e

d) realizar outras atividades atribuídas pelo Presidente.

Art. 6º À Assessoria Jurídica compete:

I - emitir, quando requerido, parecer escrito sobre questões jurídicas suscitadas em processos de competência da Presidência;

II - acompanhar e prestar apoio à instrução de ações judiciais de interesse do Tribunal;

III - acompanhar e prestar apoio às ações de interesse institucional do Tribunal junto aos demais órgãos e Poderes da Administração, vinculadas à área de sua atuação;

IV - examinar, por solicitação da Presidência, minutas de atos normativos e ajustes a serem firmados pela Corte;

V - emitir pareceres em matéria administrativa submetida à Presidência;

VI - elaborar, quando requeridos pela Presidência, estudos sobre questões jurídicas;

VII - prestar apoio à atividade-fim do Tribunal, participar do planejamento e execução de projetos ou atividades pontuais reputadas estratégicas e que demandem conhecimentos especializados ou específicos da área jurídica;

VIII - assessorar a Presidência do Tribunal nas sessões de julgamento e administrativas; e

IX - executar demais atividades afins cometidas pela Presidência ou com autorização desta.

CAPÍTULO II

DA CORREGEDORIA-GERAL

Art. 7º Integra a Corregedoria-Geral a Assessoria da Corregedoria-Geral e Ouvidoria (ACO), à qual compete:

I - prestar assessoramento técnico ao Conselheiro Corregedor-Geral no desempenho de suas competências legais e regimentais;

II - gerenciar o recebimento de reclamações, de sugestões, de críticas e de informações sobre atos de agentes públicos sob a jurisdição do Tribunal de Contas ou de serviços por eles prestados, bem como apurar sua veracidade e prestar informações aos interessados;

III - manter ativos e atualizados os instrumentos e as vias de comunicação destinados à recepção de sugestões, de notícias, de reclamações e de críticas, particularmente, através dos meios eletrônicos, telefônicos e postais;

IV - realizar estudos e propor formulação de diretrizes com vista ao aperfeiçoamento das ações de correição e de ouvidoria do Tribunal;

V - estruturar e gerenciar procedimentos inerentes ao exercício da assessoria;

VI - manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no Portal do Tribunal de Contas;

VII - executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011; e

VIII - executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Conselheiro Corregedor-Geral.

CAPÍTULO III

DO CORPO TÉCNICO E DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 8º O Corpo Técnico e os Serviços Auxiliares, referidos no inciso IX do art. 6º do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, são distribuídos nos seguintes órgãos:

I - Direção-Geral;

II - Direção de Controle e Fiscalização; e

III - Direção Administrativa.

§ 1º As atribuições da Consultoria Técnica, Secretaria das Sessões, Assessorias, Supervisões, Centros, Serviços, Setores, Áreas e Núcleos do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares serão definidas em padrões gerenciais.

§ 2º Os padrões gerenciais serão registrados no Sistema de Gestão pela Qualidade do Tribunal de Contas, garantindo a integridade e o acesso controlado aos documentos.

§ 3º Os padrões gerenciais deverão ser elaborados em máscara própria, desenvolvida pela Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI).

§ 4º A responsabilidade pela elaboração e a revisão do padrão gerencial será exclusivamente do Diretor de cada área, conforme detalhado na presente Resolução.

§ 5º Competirá ao Presidente a aprovação e a liberação dos padrões gerenciais no Sistema de Gestão pela Qualidade.

§ 6º A chefia de cada uma das unidades gerenciais mencionadas na presente Resolução será provida mediante função gratificada estabelecida em Instrução Normativa que regulamenta o Quadro dos Perfis Funcionais.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO-GERAL

Art. 9º A Coordenação-Geral, atuando de forma integrada e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente, é composta pelo Diretor-Geral, pelo Diretor de Controle e Fiscalização e pelo Diretor Administrativo.

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete da Presidência e o Diretor da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena poderão ser convidados a participar das reuniões da Coordenação-Geral.

CAPÍTULO V

DA DIREÇÃO-GERAL

Art. 10 Ao Diretor-Geral compete:

I - atuar junto ao Presidente na fixação dos objetivos e da orientação das atividades do Tribunal de Contas;

II - coordenar as atividades ligadas às áreas técnica e administrativa, propiciando-lhes ação integrada;

III - prover assessoramento e informações aos órgãos referidos nos incisos I a VIII do art. 6º do Regimento Interno;

IV - instituir grupos de trabalho para operacionalização de programas e de projetos especiais interinstitucionais;

V - manter sistemática de controle das Certidões de Decisão - Títulos Executivos emitidas, propiciando o acompanhamento gerencial de seus valores; e

VI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente.

Art. 11 Integram a Direção-Geral (DG) as seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria da Direção-Geral (ADG);

II - Consultoria Técnica (CT);

III - Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI), composta pelos seguintes núcleos:

a) Núcleo de Planejamento, Projetos e Informações (NPPI); e

b) Núcleo de Auditorias e Controle Interno (NACI);

IV - Supervisão de Orçamento e Finanças (SOF), composta pelos seguintes serviços:

a) Serviço de Finanças (SEFIN);

b) Serviço de Pagadoria (SPAG); e

c) Serviço de Licitações e Contratos (SELC), composto dos seguintes núcleos:

1. Núcleo de Licitações (NLIC); e

2. Núcleo de Contratos (NCON);

IV - Supervisão de Orçamento e Finanças (SOF), composta pelos seguintes serviços:

a) Serviço de Finanças (SEFIN), composto pelos seguintes núcleos:

1. Núcleo de Execução da Despesa (NED); e

2. Núcleo de Patrimônio (NPAT);

b) Serviço de Pagadoria (SPAG); e

c) Serviço de Licitações e Contratos (SELC), composto pelos seguintes núcleos:

1. Núcleo de Licitações (NLIC); e

2. Núcleo de Contratos (NCON). (Redação dada pela Resolução nº 985 /2013)

V - Secretaria das Sessões (SS), dirigida pela Secretária do Tribunal Pleno, é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

a) Secretaria do Tribunal Pleno (STP);

b) Secretaria da 1ª Câmara;

c) Secretaria da 2ª Câmara; e

d) Núcleo de Jurisprudência (NJUR).

CAPÍTULO VI

DA DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Art. 12 Ao Diretor de Controle e Fiscalização compete:

I - articular as atividades da área de controle externo, em estreita colaboração com a Direção-Geral, a Direção Administrativa e a Escola Superior de Gestão e Controle;

II - estabelecer as diretrizes e aprovar o planejamento e a execução das atividades de controle externo do Tribunal de Contas;

III - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral;

IV - aprovar as diretrizes relativas a processos e atos em sua esfera de competência e promover o controle de seus fluxos; e

V - definir a distribuição dos cargos e indicar à Direção Administrativa a lotação de servidores no âmbito da DCF.

Art. 13 A Direção de Controle e Fiscalização (DCF) é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria Técnica (AT);

II - Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX);

III - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais (SAICE);

IV - Supervisão de Auditoria Municipal (SAM);

V - Supervisão de Instrução de Contas Municipais (SICM); e

VI - Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI).

Art. 14 A Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço Estadual de Suporte Operacional e Técnico (SESOT);

II - Serviço de Auditoria, Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal (SAIPAG);

III - Serviço de Instrução Estadual (SIES);

IV - Serviço de Auditoria da Área Econômica, Financeira e de Infra-estrutura Estadual (SAEFI); e

V - Serviço de Auditoria da Área Administrativa e Social (SAAS).

Art. 15 A Supervisão de Auditoria Municipal é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico (SASOT);

II - Serviço de Acompanhamento de Gestão (SAG);

III - Serviço de Auditoria de Porto Alegre I (SPA I);

IV - Serviço de Auditoria de Porto Alegre II (SPA II);

V - Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul (SRCS);

VI - Serviço Regional de Auditoria de Erechim (SREC);

VII - Serviço Regional de Auditoria de Frederico Westphalen (SRFW);

VIII - Serviço Regional de Auditoria de Passo Fundo (SRPF);

IX - Serviço Regional de Auditoria de Pelotas (SRPL);

X - Serviço Regional de Auditoria de Santa Maria (SRSM);

XI - Serviço Regional de Auditoria de Santo Ângelo (SRSA);

XII - Serviço Regional de Auditoria de Santa Cruz do Sul (SRSC); e

XIII - Serviço Regional de Auditoria de Santana do Livramento (SRSL).

Art. 15 A Supervisão de Auditoria Municipal é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico (SASOT);

II - Serviço de Acompanhamento de Gestão (SAG);

III - Serviço de Auditoria de Porto Alegre (SPA);

IV - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre I (SRPA I);

V - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre II (SRPA II);

VI - Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul (SRCS);

VII - Serviço Regional de Auditoria de Erechim (SREC);

VIII - Serviço Regional de Auditoria de Frederico Westphalen (SRFW);

IX - Serviço Regional de Auditoria de Passo Fundo (SRPF);

X - Serviço Regional de Auditoria de Pelotas (SRPL);

XI - Serviço Regional de Auditoria de Santa Maria (SRSM);

XII - Serviço Regional de Auditoria de Santo Ângelo (SRSA);

XIII - Serviço Regional de Auditoria de Santa Cruz do Sul (SRSC); e

XIV - Serviço Regional de Auditoria de Santana do Livramento (SRSL). (Redação dada pela Resolução nº 966 /2013)

Art. 16 A Supervisão de Instrução de Contas Municipais é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Instrução Municipal I (SIM I);

II - Serviço de Instrução Municipal II (SIM II); e

III - Serviço de Suporte Operacional e Técnico Municipal (SSM), integrado pelos seguintes núcleos:

a) Núcleo Operacional (NOP); e

b) Núcleo Técnico (NOT).

Art. 17 A Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Admissões Estaduais e Municipais (SAEM);

II - Serviço de Inativações e Pensões da Área Municipal (SIPAM);

III - Serviço de Inativações e Pensões da Área Estadual (SIPAE); e

IV - Serviço de Suporte Operacional (SSO).

Art. 18 A relação de órgãos estaduais e municipais que constituem a área de atuação de cada uma das Supervisões que integram a DCF será definida em Instrução Normativa.

CAPÍTULO VII

DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 19 Ao Diretor Administrativo compete:

I - definir as diretrizes de sua área de competência;

II - articular as atividades da área administrativa, em estreita colaboração com o Diretor-Geral e com o Diretor de Controle e Fiscalização;

III - examinar e acompanhar os atos e os processos administrativos de sua área de competência; e

IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral.

Art. 20 A Direção Administrativa (DA) é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria Administrativa (ADM);

II - Supervisão dos Serviços Administrativos (SSA);

III - Supervisão de Informática (SINF);

IV - Centro de Recursos Humanos (CRH); e

V - Centro de Perícias Médicas (CPM).

Art. 21 A Supervisão dos Serviços Administrativos é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Serviço de Administração (SA), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Apoio Administrativo (SAA);

b) Setor de Manutenção dos Prédios (SMP); e

c) Setor de Transportes (ST).

II - Serviço de Documentação e Materiais (SDM), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Expedição e Protocolo (SEP);

b) Setor de Biblioteca (SEB);

c) Setor de Arquivo (SEARQ);

d) Setor de Patrimônio (SEPAT); e

e) Setor de Almoxarifado (SEAL).

II - Serviço de Documentação e Materiais (SDM), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Protocolização e Expedição (SPE);

b) Setor de Autuação de Processos - (SAP);

c) Setor de Biblioteca (SEB);

d) Setor de Arquivo (SEARQ); e

e) Setor de Almoxarifado (SEAL). (Redação dada pela Resolução nº 985 /2013)

III - Serviço de Pessoal (SP), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Instrução e Documentação (SID); e

b) Setor de Assentamentos, Efetividade e Registro (SAER).

IV - Serviço de Folha de Pagamento (SFOPAG); e

V - Assessoria de Projetos e Obras (APO).

Art. 22 A Supervisão de Informática (SINF) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Sistemas de Informação (SESIS), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Sistemas Administrativos (SISAD);

b) Setor de Sistemas de Controle Externo (SICEX); e

c) Setor de Suporte e Administração de Informações (SAINF).

II - Serviço de Rede e Logística de Informática (SRI), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Administração de Infra-estrutura e Rede (SARE);

b) Setor de Manutenção e Apoio (SEMA); e

c) Setor de Atendimento ao Usuário (SAU).

Art. 23 O Centro de Recursos Humanos é composto pelos seguintes setores:

I - Setor de Avaliação, Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos (SAR); e

II - Setor de Desenvolvimento de Políticas de Recursos Humanos (SPRH).

Art. 24 O Centro de Perícias Médicas é composto pelos seguintes setores:

I - Setor Técnico, titulado por Orientador Técnico, é integrado pelas seguintes áreas:

a) Área Médica;

b) Área Odontológica;

c) Área de Saúde Mental;

d) Área de Enfermagem; e

e) Área de Fisioterapia;

II - Setor Administrativo.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS E FINAIS

Art. 25 A revisão da legislação do Tribunal de Contas, visando sua adequação às disposições desta Resolução, será efetivada no âmbito de cada Direção.

Art. 26 Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação-Geral.

Art. 27 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28 Fica revogada a Resolução nº 934 , de 8 de fevereiro de 2012.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 02 de maio de 2012.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

Fui presente:

ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL,

ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 04-05-2012. Boletim nº 490/2012.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução promove modificações pontuais na estrutura organizacional do Tribunal de Contas, com destaque para a transformação, em Supervisão, da atual Assessoria de Orçamento e Finanças, em razão da relevância das atribuições desempenhadas por aquele órgão da Direção-Geral, encarregado da gestão dos recursos financeiros e orçamentários, bem como das licitações e contratações promovidas por esta Corte.

As demais alterações objetivam adequar a terminologia empregada na estrutura organizacional, atualizando-a no que se refere às atribuições das Unidades Gerenciais, cujas chefias terão sua remuneração fixada em normativa específica.

Visualizar arquivo original: Resolução nº 944/2012 - TCERS-RS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1000/2013 de 11/12/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10946 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 985/2013 de 19/06/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9124 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 966/2013 de 30/01/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9040 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal

Resolução nº 934/2012 de 01/02/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10987 AND idambito = 4 LIMIT 1