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Resolução nº 946/2012

Dispõe sobre a adesão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às Normas de Auditoria Governamental (NAGs) como instrumento de uniformização e integração das práticas auditoriais aplicáveis ao controle externo brasileiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 946/2012

(Revogada pela Resolução nº 1208 /2025)

Dispõe sobre a adesão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às Normas de Auditoria Governamental (NAGs) como instrumento de uniformização e integração das práticas auditoriais aplicáveis ao controle externo brasileiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando que o Instituto Rui Barbosa (IRB), com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no âmbito do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (PROMOEX), recomendou a adoção das Normas de Auditoria Governamental (NAGs);

considerando que as Normas de Auditoria Governamental (NAGs) consolidam o resultado de detalhado estudo acerca da matéria, o qual foi submetido a processo participativo que contou com o envolvimento de profissionais de auditoria governamental de 27 (vinte e sete) Tribunais de Contas brasileiros, de representantes da academia, da Controladoria Geral da União (CGU), da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

considerando que as Normas de Auditoria Governamental (NAGs) contemplam princípios básicos que regem a atividade de auditoria dos Tribunais de Contas em todas as suas modalidades, oferecem subsídios para adoção de procedimentos utilizados nas modernas práticas auditoriais e estão convergentes com as normas emanadas pela Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria (INTOSAI), em seu terceiro nível;

considerando a relevância e a oportunidade da aplicação das Normas de Auditoria Governamental (NAGs) no atual cenário do controle externo brasileiro, como instrumento de orientação e aprimoramento das atividades de auditoria deste Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de sua missão constitucional; e

considerando o contido nos Processos nº 6082-0200/11-9 e 10071-0200/11-7, RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a aderência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às Normas de Auditoria Governamental (NAGs), as quais objetivam aprimorar as práticas auditoriais aplicáveis ao controle externo brasileiro e estabelecer um padrão nacional de atuação das diversas equipes de trabalho de cada Tribunal de Contas.

Art. 2º São aplicáveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul as Normas de Auditoria Governamental (NAGs), observadas as exceções previstas na tabela individual de aplicabilidade constante no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Eventual alteração futura das Normas de Auditoria Governamental (NAGs) ensejará a revisão do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º A Direção de Controle e Fiscalização (DCF) promoverá os ajustes necessários no Manual de Auditoria a fim de adequá-lo ao disposto no art. 2º desta Resolução.

Parágrafo único. Até que o trabalho de alinhamento de que trata o caput deste artigo seja concluído, havendo incompatibilidade entre o Manual de Auditoria e as Normas de Auditoria Governamental (NAGs), deverão prevalecer as disposições do Anexo I desta Resolução.

Art. 4º O Manual de Auditoria regrará a utilização das Normas de Auditoria Governamental (NAGs) segundo a natureza da atividade de auditoria, tradicional ou operacional.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 23 de maio de 2012.

Relator,

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON no exercício da Presidência

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL,

DANIELA WENDT TONIAZZO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 29-05-2012. Boletim nº 577/2012.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução visa a adotar, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, como ferramenta de trabalho, as Normas de Auditoria Governamental (NAGs).

As Normas de Auditoria Governamental (NAGs) contemplam princípios básicos que regem a atividade de auditoria dos Tribunais de Contas em todas as suas modalidades, oferecem subsídios para a utilização de procedimentos modernos em termos de técnicas auditoriais e estão convergentes com as normas emanadas pela Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria (INTOSAI), em seu terceiro nível.

O objetivo da adoção dessas normas é promover a permanente adequação às atuais práticas de auditoria, alinhar os métodos e técnicas de trabalho ao preconizado pelas entidades internacionais de auditoria e garantir a uniformidade de procedimentos em nível nacional.

Cabe mencionar que o Instituto Rui Barbosa (IRB), com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no âmbito do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estado, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (PROMOEX), recomendou a adoção das Normas de Auditoria Governamental (NAGs).

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1208/2025 de 08/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.