Resolução nº 949/2012
Dispõe sobre o Conselho da Qualidade do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 949/2012
(Revogada pela Resolução nº 1130 /2020)
(Vide Instruções Normativas nº 3/2015, nº 1/2017 e nº 1/2019)
Dispõe sobre o Conselho da Qualidade do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de adequar as atribuições do Conselho da Qualidade ao Sistema de Gestão pela Qualidade;
considerando a necessidade de redefinir a sua composição, e
considerando o contido no Processo nº 003825-02.00/12-8; RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Conselho da Qualidade do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º O Conselho da Qualidade terá a seguinte composição: os Conselheiros desta Corte, com exceção do Conselheiro Presidente, o Coordenador da Auditoria, o Chefe de Gabinete da Presidência, o Diretor-Geral, o Diretor de Controle e Fiscalização, o Diretor Administrativo e o Diretor da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.
§ 1º O Conselho será presidido por um dos Conselheiros, mediante designação do Conselheiro Presidente do Tribunal.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Conselho, como convidados, um representante do Ministério Público junto a este Tribunal, indicado pelo Procurador-Geral, representantes das entidades que congregam os servidores desta Casa (Associação dos Servidores do Tribunal de Contas - ASTC, Associação dos Funcionários Aposentados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - AFA e Centro de Auditores Públicos Externos - CEAPE), indicados pelas respectivas Presidências, e os gerentes responsáveis por iniciativas e/ou por indicadores estratégicos.
§ 3º O Conselho será auxiliado no desempenho de suas atribuições pela Assessoria de Gestão e Controle Interno.
Art. 3º Compete ao Conselho da Qualidade o desempenho das seguintes atribuições:
I - estabelecer as diretrizes da manutenção do Sistema de Gestão pela Qualidade;
II - acompanhar e avaliar os resultados relativos às metas estabelecidas;
III - propor ao Conselheiro Presidente a adoção de medidas relativas ao bom andamento do Sistema de Gestão pela Qualidade;
IV - opinar sobre as demandas relativas a materiais, equipamentos e contratação de serviços necessários à manutenção do Sistema de Gestão pela Qualidade; e
V - elaborar e acompanhar a execução do Planejamento Estratégico do Tribunal - PET.
Art. 4º O Conselho da Qualidade será reunido mediante convocação de seu Presidente.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 740 , de 1º de novembro de 2006.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 13 de junho de 2012.
Presidente
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Relator
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
Fui presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL
DANIELA WENDT TONIAZZO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 15-06-2012. Boletim nº 669/2012.
JUSTIFICATIVA
O Tribunal de Contas do Estado, certificado na Norma ISO 9001:2008, tem como premissa a melhoria contínua de seus processos. Para tanto, faz-se necessária a atualização da Resolução nº 740 , editada em 2006, visando a adequar a composição e as atribuições do Conselho aos processos atualmente desenvolvidos nesta Instituição.
Quanto à composição do Conselho, é relevante a participação de todos os Conselheiros, exceto o Presidente. Salienta-se, ainda, que recentemente o Corpo Julgador passou por uma significativa renovação, tendo havido três aposentadorias de Conselheiros no ano de 2011.
Com referência aos convidados, sugere-se a possibilidade de inclusão de representante da Associação dos Funcionários Aposentados do Tribunal de Contas - AFA, a exemplo das demais associações representativas de servidores elencadas no
§ 2º do artigo 2º.
Também é oportuna a inclusão, na composição do Conselho, do Diretor da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, em face das relevantes atividades desenvolvidas pela Escola, tanto no treinamento de servidores quanto em orientações aos jurisdicionados.
Por fim, no que concerne às competências do Conselho, propõe-se a exclusão daquela relativa à aprovação do Plano de Ações do Tribunal - PAT, pois este documento não é mais elaborado desde a edição do Planejamento Estratégico 2010-2013. As Iniciativas Estratégicas atualmente são desenvolvidas por meio da metodologia de Gestão de Projetos, acompanhadas p elo Conselho da Qualidade e com gerentes assessorados pela AGCI. As demais ações são registradas pelos respectivos responsáveis em reuniões gerenciais e levadas até o nível de R3, conforme POP-AGCI-0016.
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Resolução nº 1130/2020 de 02/12/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81404 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 1/2019 de 28/01/2019 - Contém informações revogadas tacitamente
Instrução Normativa nº 1/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9654 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 3/2015 de 29/01/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9649 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 740/2006 de 24/05/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9024 AND idambito = 4 LIMIT 1