Resolução nº 952/2012
Dispõe sobre a tramitação dos processos relativos às auditorias externas realizadas na execução dos projetos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no Estado do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 952/2012
(Revogada pela Resolução nº 1226 /2026)
Dispõe sobre a tramitação dos processos relativos às auditorias externas realizadas na execução dos projetos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no Estado do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando que o Tribunal de Contas do Estado foi declarado elegível pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para o desempenho da função de Auditor Externo da execução dos projetos financiados pela instituição internacional, nos termos do Processo nº 3341-02.00/12-0;
considerando a necessidade de estabelecer o procedimento específico de tramitação dos processos referentes a tais atividades de fiscalização;
considerando a exigência de encaminhamento final ao mutuário dos resultados das auditorias externas efetuadas sobre a execução dos mencionados projetos; e
considerando o contido no Processo nº 7151-02.00/12-4, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a tramitação dos processos relativos às auditorias externas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul na execução de projetos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Os relatórios de auditoria elaborados pela equipe designada para a fiscalização externa dos projetos financiados pelo BID no Estado do Rio Grande do Sul serão autuados em processos específicos e levados ao conhecimento da Direção de Controle e Fiscalização - DCF, para análise e manifestação, e, após, encaminhados ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Caberá ao Presidente dar ciência aos Conselheiros, aos Auditores Substitutos de Conselheiros e ao Ministério Público de Contas, do conteúdo sintetizado dos relatórios de auditoria externa dos projetos financiados pelo BID no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Na hipótese de os relatórios de auditoria revelarem ocorrências que possam resultar em dano ao erário, comprometam a legalidade das despesas ou a regularidade das contas ou evidenciem a prática de atos ilegítimos ou antieconômicos, o Tribunal de Contas, de ofício, determinará a adoção das medidas necessárias, com repercussão da matéria nas respectivas contas anuais.
Art. 4º Cumprido o rito previsto no artigo 3º, o Presidente encaminhará os relatórios de auditoria ao mutuário dos projetos financiados pelo BID no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 29 de agosto de 2012.
Presidente
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Relator
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 03-09-2012. Boletim nº 1007/2012.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a tramitação dos processos relativos às auditorias externas realizadas pelo TCE-RS na execução de projetos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no Estado do Rio Grande do Sul, para as quais o TCE-RS foi recentemente considerado elegível. Trata-se de rito simplificado, que contempla, ainda, o encaminhamento dos resultados das auditorias externas ao mutuário da referida instituição financeira internacional.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
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Nenhum Ato.