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Resolução nº 954/2012

Dispõe sobre a suspensão de prazos, a não publicação de atos e a não realização de sessões de julgamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 954/2012

Dispõe sobre a suspensão de prazos, a não publicação de atos e a não realização de sessões de julgamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 008022-02.00/12-0, RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução estabelece período no qual os prazos processuais ficarão suspensos e dispõe, com relação a esse interregno, acerca da não publicação de atos e da não realização de sessões de julgamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2012 e 20 de janeiro de 2013, inclusive.

Parágrafo único. A suspensão referida no caput deste artigo não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário a acautelar o erário, nos termos regimentais.

Art. 3º No período referido no caput do artigo 2º, é vedada a realização de sessões de julgamento, a intimação de interessados ou advogados e a publicação de decisões, despachos ou pautas, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 03 de outubro de 2012.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL

DANIELA WENDT TONIAZZO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 05-10-2012. Boletim nº 1134/2012.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução tem por finalidade regulamentar a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013, inclusive.

Com a suspensão dos prazos processuais no mencionado período, o Tribunal de Contas do Estado objetiva proporcionar aos advogados, especialmente aos profissionais que exercem a advocacia de forma autônoma, um período no qual possam desfrutar de descanso, sem que haja prejuízo aos interesses de seus clientes.

Cabe consignar que o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado também regulamentou, por meio do Ato nº 04/2012, a suspensão dos prazos processuais no mesmo período.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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