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Resolução nº 955/2012

Altera artigo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 544, de 21 de junho de 2000.

RESOLUÇÃO Nº 955/2012

Altera artigo do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de proceder às adequações regimentais necessárias quanto aos prazos das atividades exercidas pelos Auditores Substitutos de Conselheiro e

considerando o contido no Processo nº 009200-02.00/12-5, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera artigo do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a Auditoria e Auditores Substitutos de Conselheiro.

Art. 2º Os §§ 1º e 3º do artigo 39 passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O prazo para emissão do parecer será, quando individual, de vinte dias e, quando coletivo, de trinta dias, ficando automaticamente suspenso durante o período em que o Auditor Substituto de Conselheiro estiver no exercício de substituição."

"§ 3º Os expedientes relativos às informações em mandados de segurança e outros procedimentos judiciais terão precedência sobre os demais, devendo o Auditor Substituto de Conselheiro manifestar-se em prazo não superior a dez dias, quando se tratar de mandado de segurança, e vinte dias, quando se tratar de outro procedimento judicial."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 03 de outubro de 2012.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL

DANIELA WENDT TONIAZZO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 05-10-2012. Boletim nº 1135/2012.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução busca ajustar os prazos regimentais das atividades desempenhadas pelos Auditores Substitutos de Conselheiro,

considerando a incompatibilidade prática de desempenhar duas funções simultâneas e o prejuízo que esta dualidade tem trazido ao atendimento das metas de qualidade fixadas para a Auditoria, prejuízo este que é potencializado pela vacância de três dos sete cargos que compõem o quadro Auditores Substitutos de Conselheiro desta Corte de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1