Resolução nº 958/2012
Atualiza o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2011-2015.
RESOLUÇÃO Nº 958/2012
(Revogada pela Resolução nº 1022 /2014)
Atualiza o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2011-2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a necessidade de atualizar o Planejamento Estratégico, e
considerando o contido no Processo nº 008771-02.00/12-4; RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução atualiza o Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2011-2015.
Art. 2º A Identidade Organizacional contempla as seguintes definições:
I - Missão: exercer o controle externo através da fiscalização e do acompanhamento da gestão dos recursos do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, tendo em vista a plena satisfação da sociedade;
II - Visão: ser reconhecido pela sociedade como uma Instituição efetiva no controle externo;
III - Política de Qualidade: assegurar o aperfeiçoamento contínuo de controle externo;
IV - Os Valores adotados pelo TCE-RS são:
a) Efetividade: atuar orientado para resultados que assegurem o cumprimento da Missão e a excelência da imagem institucional;
b) Independência: atuar com imparcialidade e autonomia, rejeitando a interferência de qualquer interesse que não o público;
c) Profissionalismo: atuar de forma técnica, competente, responsável, imparcial, coerente e objetiva, comprometida com a Missão institucional;
d) Transparência: tornar públicas, em linguagem clara e acessível, na máxima extensão permitida pela lei, todas as decisões e os atos de gestão do TCE-RS; e
e) Valorização: criar um clima organizacional participativo e agradável, que propicie um alto desempenho pessoal e institucional e promova o incremento das relações entre o TCE-RS e a sociedade em geral;
V - As Estratégias delineadas pelo TCE-RS são:
a) assegurar recursos orçamentários para o adequado funcionamento e a modernização do TCE;
b) modernizar a estrutura, os processos de trabalho e a gestão, priorizando o atendimento de temas relevantes no âmbito da Administração Pública;
c) melhorar a eficiência e a eficácia operacionais; e
d) fortalecer o espaço jurisdicional do TCE-RS.
Art. 3º Os Objetivos Estratégicos integrantes do Planejamento Estratégico do TCE-RS para o período 2011-2015 são:
I - obter orçamento compatível com a Missão institucional;
II - conquistar reconhecimento;
III - melhorar a imagem perante a sociedade;
IV - fomentar o controle social;
V - melhorar o processo de orçamentação;
VI - obter fontes alternativas de recursos;
VII - racionalizar e otimizar a utilização de recursos;
VIII - incrementar a interação com outras instituições;
IX - melhorar o Plano Operacional;
X - monitorar demandas extraordinárias;
XI - divulgar nossas competências e resultados;
XII - aperfeiçoar os procedimentos de orientação;
XIII - otimizar o fluxo processual;
XIV - aumentar a qualidade da atuação do controle externo;
XV - desenvolver cultura orientada para obtenção de resultados;
XVI - desenvolver competências técnicas e gerenciais;
XVII - expandir e reter o capital intelectual da Instituição; e
XVIII - implantar a tramitação eletrônica plena, com validade jurídica, nos expedientes relacionados à atividade-fim do TCE.
Art. 4º O referencial estratégico constante no Plano de que trata a presente Resolução deve orientar a definição dos indicadores estratégicos e operacionais, assim como as iniciativas estratégicas.
Art. 5º A implantação do Planejamento Estratégico será monitorada consoante o regramento consolidado na Resolução nº 949 , de 13 de junho de 2012.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Resolução nº 896 , de 15 de dezembro de 2010.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 28 de novembro de 2012.
Presidente
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Relator
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,
GERALDO COSTA DA CAMINO
JUSTIFICATIVA
O Plano Estratégico do Tribunal - PET, é um elemento-chave do Sistema de Gestão do Tribunal de Contas do Estado, onde estão delineados sua Missão, Visão, Política da Qualidade, Valores, Estratégias e Objetivos Estratégicos.
A revisão contínua do PET visa a garantir sua compatibilidade com as atuais demandas internas e externas da Instituição. Em reuniões do Conselho da Qualidade e de Análise do Desempenho Global, ocorridas em 2012, foram avaliados os Objetivos e os Indicadores Estratégicos do TCE-RS. Naquelas reuniões, deliberou-se no sentido de excluir do Plano Estratégico em vigor os Objetivos "Alinhar as estruturas física e organizacional à estratégica", "Disponibilizar informações estruturadas" e "Integrar as bases de dados". Aprovou-se, também, a criação de um novo Objetivo, o de "Implantar a tramitação eletrônica plena, com validade jurídica, aos expedientes relacionados à atividade-fim do TCE".
Diante dessas alterações, torna-se necessária a edição de nova norma, capaz de atualizar o Plano Estratégico do Tribunal de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1022/2014 de 09/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8984 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 896/2010 de 15/12/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10988 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 949/2012 de 13/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9240 AND idambito = 4 LIMIT 1