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Resolução nº 966/2013

Altera o artigo 15 da Resolução nº 944, de 02 de maio de 2012.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 966/2013

(Revogada pela Resolução nº 1000 /2013)

Altera o artigo 15 da Resolução nº 944 , de 02 de maio de 2012.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de aperfeiçoar sua organização administrativa e

considerando o contido no Processo nº 011047-02.00/12-3, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 15 da Resolução nº 944 , de 02 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 A Supervisão de Auditoria Municipal é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico (SASOT);

II - Serviço de Acompanhamento de Gestão (SAG);

III - Serviço de Auditoria de Porto Alegre (SPA);

IV - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre I (SRPA I);

V - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre II (SRPA II);

VI - Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul (SRCS);

VII - Serviço Regional de Auditoria de Erechim (SREC);

VIII - Serviço Regional de Auditoria de Frederico Westphalen (SRFW);

IX - Serviço Regional de Auditoria de Passo Fundo (SRPF);

X - Serviço Regional de Auditoria de Pelotas (SRPL);

XI - Serviço Regional de Auditoria de Santa Maria (SRSM);

XII - Serviço Regional de Auditoria de Santo Ângelo (SRSA);

XIII - Serviço Regional de Auditoria de Santa Cruz do Sul (SRSC); e

XIV - Serviço Regional de Auditoria de Santana do Livramento (SRSL)."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação gerando seus efeitos a partir de 1º de março de 2013.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 30 de janeiro de 2013.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 1º 02-2013. Boletim nº 96/2013.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução objetiva aprimorar a estrutura da Supervisão de Auditoria Municipal, da Direção de Controle e Fiscalização, criando o Serviço de Auditoria de Porto Alegre (SPA), além de renomear o Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre I (SRPA I) e o Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre II (SRPA II), por meio de nova redação do artigo 15 da Resolução nº 944 /2012.

Essa dedicação exclusiva na realização de auditorias em todos os órgãos do Município de Porto Alegre, pelo Serviço de Auditoria de Porto Alegre, atende a fatores de relevância e criticidade identificados na Matriz de Risco, elaborada pela Supervisão de Auditoria Municipal, onde se pretende qualificar e intensificar os trabalhos de auditoria nos referidos órgãos.

As alterações propostas na estrutura organizacional do Tribunal de Contas têm as seguintes justificativas:

a) conforme o Censo IBGE 2010, Porto Alegre possui 1.409.351 habitantes, correspondendo a 13,18% da população do Rio Grande do Sul;

b) atualmente, os dois serviços de auditoria municipal da sede (Serviços de Auditoria de Porto Alegre - SPA`s I e II), juntos, auditam municípios que possuem uma população de mais de 4 milhões de habitantes, o que representa 38% da população do Estado;

c) a receita arrecadada por Porto Alegre, em 2011, foi de R$ 4.131.147.009,78, representando 18% (quase 1/5) de toda a receita dos municípios do Rio Grande do Sul (R$ 22.963.690.354,35);

d) os dois SPA`s, juntos, auditaram, em 2011, municípios com uma receita total de R$ 9.066.607.207,42, ou seja, 39,48% de toda a receita municipal do Estado do Rio Grande do Sul;

e) a criação de um Serviço de Auditoria de Porto Alegre possibilitará visualizar os problemas de auditoria em órgãos da Capital de maneira mais completa, em um único serviço, tornando mais efetiva a atuação do Controle Externo;

f) a estruturação do Serviço de Auditoria de Porto Alegre, congregando todos os seus órgãos, facilitara organização das auditorias e das atividades relacionadas à fiscalização;

g) a implantação da presente proposta permitirá, nos próximos Planos Operativos, a redistribuição de municípios entre todas as áreas de auditoria da SAM, possibilitando o retorno à sede, de municípios dos Serviços de Auditoria de Porto Alegre que foram integrados aos Serviços Regionais, nos termos do Plano Operativo de 2011;

h) com a aprovação da presente proposta, haverá um incremento da qualidade da gestão, com três coordenações encarregadas do gerenciamento das auditorias efetuadas nos municípios integrantes da região da sede.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1000/2013 de 11/12/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10946 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 944/2012 de 02/05/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10947 AND idambito = 4 LIMIT 1