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Resolução nº 973/2013

Estabelece o regulamento das promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, em obediência ao disposto nos artigos 24 e 29 da Lei Estadual nº 13.268, de 22 de outubro de 2009, e suas alterações.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 973/2013

(Revogada pela Resolução nº 1203 /2025)

(Regulamentada pela Instrução Normativa nº 3 /2014)

Estabelece o regulamento das promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, em obediência ao disposto nos artigos 24 e 29 da Lei Estadual nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, e suas alterações.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o disposto no

§ 3º do artigo 31 da Constituição Estadual;

considerando o estabelecido nos artigos 35 a 38 da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994;

considerando o disposto nos artigos 24 e 29 da Lei Estadual nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009;

considerando o contido nos Processos nº 002113-02.00/08-8 e 006268-02.00/12-6, e considerando, ainda, as alterações ocorridas através da Lei Estadual nº 13.897 , de 9 de janeiro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece o regulamento das promoções relativas aos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, em observância ao disposto nos artigos 24 e 29 da Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, e suas alterações.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos isolados de Jornalista e de Auxiliar de Serviços Gerais, em extinção, não se subordinam ao disposto nesta Resolução.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º Para os efeitos da presente Resolução, considera-se:

I - promoção: a passagem do servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo, de uma classe para a classe imediatamente seguinte, dentro do respectivo cargo;

II - interstício: o tempo de setecentos e trinta dias que o servidor deve permanecer em uma classe antes de poder ser promovido ou concorrer à promoção para a classe imediatamente seguinte;

III - período de avaliação: o período de tempo entre uma promoção por merecimento e a subsequente, observado o interstício;

IV - evento: toda e qualquer atividade explicitada no Anexo, que é parte integrante desta Resolução, relacionada à atividade técnica, funcional ou cultural de que trata o artigo 12;

V - título: todo e qualquer documento hábil que comprove o desempenho ou exercício de atividade técnica, funcional ou cultural, referida no artigo 12; e

VI - ciclo: o período de tempo destinado à aferição do desempenho do servidor no âmbito do Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES.

Art. 3º Os cargos de Auditor Público Externo e Bibliotecário são organizados nas Classes "A", "B", "C" e "D"; e o cargo de Oficial de Controle Externo, nas Classes "A", "B", "C", "D" e "E", conforme o disposto no artigo 5º da Lei nº 13.268 , de 2009.

Parágrafo único. A investidura nos cargos de que trata o caput deste artigo dar-se-á sempre na Classe "A" respectiva.

Art. 4º As promoções serão efetuadas verticalmente, ocorrendo sempre de uma classe para a classe imediatamente seguinte.

Parágrafo único. As classes para as quais o servidor ocupante do cargo de Auditor Público Externo e Bibliotecário poderá ser promovido são, nesta exata ordem e sequência, "B", "C" e "D"; e, para o cargo de Oficial de Controle Externo, "B", "C", "D" e "E".

Art. 5º As promoções obedecerão aos critérios de merecimento e de antiguidade de classe, alternadamente.

Art. 6º O servidor, durante o transcurso de seu estágio probatório, não poderá ser promovido, conforme disciplinado pelo artigo 25 da Lei nº 13.268 , de 2009.

Art. 7º As promoções iniciar-se-ão pelo critério de merecimento, observado o disposto nos artigos 6º e 35 desta Resolução.

Art. 8º O servidor não poderá ser promovido por merecimento ou por antiguidade enquanto estiver no gozo das licenças de que tratam os incisos VI e VII do artigo 128 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.

Parágrafo único. Nos casos previstos no caput, a contagem do interstício será suspensa, sendo reiniciada quando do retorno do servidor.

Art. 9º Terá direito somente à promoção por antiguidade e enquanto perdurar a situação respectiva, o servidor:

I - posto à disposição de outros órgãos ou entidades;

II - que tenha sido nomeado, a teor do disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal , para o exercício de cargo em comissão, nos termos do inciso V do artigo 64 da Lei Complementar nº 10.098 , de 1994;

III - licenciado para o desempenho de mandato classista em entidades representativas dos servidores do Tribunal de Contas do Estado;

IV - licenciado para frequentar curso de especialização, mestrado ou doutorado;

V - licenciado para o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; e

VI - que não obtiver a conceituação mínima no PROADES e/ou a pontuação mínima para a promoção por merecimento.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput deste artigo, o interstício que mediará as promoções por antiguidade será computado em dobro.

Art. 10 O servidor somente poderá concorrer à promoção, seja por merecimento ou antiguidade, se não tiver sido punido nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa, nos termos do disposto no inciso II do artigo 37 da Lei Complementar nº 10.098 , de 1994.

Art. 11 O servidor detentor de cargo de Níveis II ou III, quando da entrada em exercício no mesmo cargo, porém em função ou habilitação profissional distinta, ou em cargo de nível superior, após nova aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, terá computados os pontos já averbados e não aproveitados nas anteriores função, habilitação profissional ou no cargo anterior.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput deste artigo, serão deduzidos os pontos já averbados relativos à formação que constitua condição do novo provimento.

CAPÍTULO II

DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

Art. 12 As condições para a promoção por merecimento dizem respeito a toda atividade técnica, funcional ou cultural do servidor que possa contribuir para o desempenho das atribuições do respectivo cargo, em sintonia com o sistema de fiscalização realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, além da conceituação mínima obtida no PROADES, de acordo com o contido na regulamentação específica.

Art. 13 O servidor, a fim de poder ser promovido por merecimento, deverá obter a conceituação mínima no PROADES e, em relação à atividade técnica, funcional ou cultural, obter a pontuação mínima de quarenta pontos, durante o período de avaliação.

§ 1º A conceituação mínima relativa ao PROADES deverá ser obtida no último ciclo válido/concluído, abrangido pelo respectivo período de avaliação do servidor.

§ 2º O servidor, ao terminar o estágio probatório, poderá ter sua primeira promoção por merecimento, desde que tenha obtido desempenho igual ou superior a sessenta pontos na média aritmética das avaliações de desempenho efetuadas no período de avaliação de estágio probatório e que tenha a pontuação mínima de quarenta pontos homologada no sistema de promoções.

§ 3º A pontuação mínima concernente à atividade técnica, funcional ou cultural mencionada no caput deste artigo, obtida pelo servidor, após a ocorrência da promoção por merecimento, será deduzida, consoante o disposto no artigo 26 da Lei nº 13.268 , de 2009.

§ 4º A pontuação averbada no sistema de promoções que não tenha sido aproveitada por exceder à mínima prevista no caput deste artigo será computada em benefício do servidor para a próxima promoção por merecimento.

Art. 14 A conceituação atinente ao PROADES, para os efeitos do disposto nos artigos 12 e 13, será apurada ex-officio pelo Tribunal de Contas, nos termos de regulamentação específica.

Art. 15 A apuração do merecimento obedecerá aos critérios estabelecidos no Anexo desta Resolução, no qual estão explicitados os eventos passíveis de pontuação.

§ 1º O servidor não poderá obter pontuação em obediência a dois ou mais critérios envolvendo uma mesma situação.

§ 2º A incidência da pontuação dos itens do Anexo que sejam decrescentes (do 1º ao 4º e do 5º em diante) será aplicada ao servidor por período de avaliação, devendo ser reiniciada em avaliação posterior.

Art. 16 O merecimento do servidor será apurado mediante a soma algébrica dos pontos obtidos conforme os critérios estabelecidos no Anexo desta Resolução, e será registrado na respectiva Ficha de Anotação de Merecimento - FAM.

Art. 17 O servidor que não obtiver promoção por merecimento pelo não atendimento do disposto no artigo 13, deverá cumprir o tempo necessário até que adquira os requisitos indispensáveis para obtê-la ou aguardar o interstício para a próxima promoção por antiguidade, prevalecendo a condição que lhe seja mais benéfica.

§ 1º Quando a não obtenção da promoção for ocasionada pela falta da pontuação mínima de quarenta pontos, o servidor poderá ser promovido a contar da data de registro do seu pedido de pontuação, desde que homologado pela Comissão Permanente de Promoções e alcançada a pontuação mínima.

§ 2º Quando a não obtenção da promoção for ocasionada pelo não atingimento da conceituação mínima no PROADES, o servidor só poderá ser promovido por merecimento quando da homologação do próximo ciclo e desde que obtenha a conceituação mínima.

§ 3º Promovido por merecimento, o servidor deverá cumprir o interstício de setecentos e trinta dias para a sua promoção por antiguidade.

Art. 18 Os pedidos de pontuação para a promoção por merecimento do servidor serão apurados no mês imediatamente subsequente à formulação do pedido, obedecendo ao contido no artigo 27.

Art. 19 Na hipótese de haver impedimento, conforme dispõe o caput do artigo 35, para a promoção de todos os habilitados por merecimento, será (ão) promovido (s) o (s) servidor (es) com maior pontuação registrada na lista de classificação de merecimento.

Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput do presente artigo, havendo igualdade de condições de merecimento, o desempate será feito pelo exercício efetivo da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Decreto-lei nº 3.689 , de 3 de outubro de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 11.689 , de 9 de junho de 2008, e, permanecendo o empate, pela antiguidade de classe, utilizando-se, sucessivamente, os critérios do artigo 21 desta Resolução.

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

Art. 20 A promoção por antiguidade diz respeito ao tempo de efetivo exercício no respectivo cargo.

Art. 21 Na hipótese de haver impedimento, face ao disposto no caput do artigo 35, para a promoção de todos os habilitados por antiguidade, será (ão) promovido (s) o (s) servidor (es) com maior tempo de exercício na respectiva classe, e serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - maior tempo de exercício no respectivo cargo;

II - maior tempo de serviço no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

III - maior tempo de serviço público estadual;

IV - maior tempo de serviço público; e

V - mais idade.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto nos incisos I a IV do caput deste artigo, serão considerados de efetivo exercício os dias em que o servidor estiver afastado do serviço em razão das situações previstas no artigo 64 da Lei Complementar nº 10.098 , de 1994.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÕES

Art. 22 O exame de matéria pertinente às promoções de que trata esta Resolução competirá à Comissão Permanente de Promoções, a qual será integrada por cinco membros efetivos e cinco membros suplentes, devendo estar no exercício do respectivo cargo de provimento efetivo, dentre aqueles a que se refere o artigo 3º, há, no mínimo, dez anos.

§ 1º A Comissão será nomeada pelo Presidente do Tribunal de Contas, o qual, no respectivo ato, designará seu Presidente.

§ 2º A Comissão será integrada por membros efetivos e respectivos suplentes, os quais serão indicados pelas Direções Geral, de Controle e Fiscalização e Administrativa, e pela Chefia de Gabinete da Presidência, contendo, necessariamente, um representante efetivo do Centro de Recursos Humanos - CRH e um da Escola Superior de Gestão e Controle - ESGC.

§ 3º Na hipótese de os representantes do CRH e da ESGC não possuírem dez anos de efetivo exercício no cargo, os servidores indicados integrarão a Comissão na condição de suplentes.

§ 4º Os membros suplentes substituirão os respectivos membros efetivos em seus impedimentos, ausências, faltas ou licenciamentos.

Art. 23 A Comissão Permanente de Promoções reunir-se-á, de maneira ordinária, mensalmente, em data, local e horário definidos pelo seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente ou, no impedimento dele, a maioria dos seus cinco integrantes, a convocarem, lavrando-se ata de todas as reuniões.

§ 1º O membro da Comissão que faltar a três reuniões consecutivas, sem motivo justificado, será substituído, observada a forma de escolha posta no

§ 2º do artigo 22 desta Resolução.

§ 2º A Comissão somente poderá deliberar se estiverem presentes, no mínimo, três de seus integrantes, efetivos e/ou suplentes.

§ 3º O integrante da Comissão ficará impedido de participar da apreciação de matéria relativa à sua pontuação ou promoção, sendo substituído, se presente, pelo respectivo suplente.

§ 4º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos dentre os presentes.

§ 5º Na ausência do Presidente, os membros presentes escolherão o dirigente dos trabalhos, respeitada a regra do

§ 2º.

§ 6º Os membros suplentes, visando a dar atendimento às suas atribuições, deverão comparecer às reuniões da Comissão.

Art. 24 As atividades de suporte, secretaria e outras correlatas ficarão a cargo do CRH.

Art. 25 Compete à Comissão Permanente de Promoções:

I - pronunciar-se sobre os pedidos de pontuação solicitados pelos servidores, nos termos do Anexo desta Resolução;

II - determinar o registro dos pontos reconhecidos ao servidor na respectiva Ficha de Anotação de Merecimento;

III - determinar a divulgação, por meio eletrônico, das listagens de classificação por merecimento e antiguidade e das listagens de reclassificação decorrentes de eventual provimento de pedido de reconsideração ou recurso;

IV - homologar a relação dos candidatos habilitados à promoção; e

V - encaminhar ao Diretor-Geral a relação dos servidores habilitados às promoções para os fins do disposto no artigo 29 desta Resolução.

CAPÍTULO V

DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

Art. 26 A promoção será efetuada mediante portaria do Presidente do Tribunal de Contas, coletiva ou individual, devendo indicar se ocorreu por antiguidade ou por merecimento.

Art. 27 Até o último dia de cada mês, a Comissão Permanente de Promoções encaminhará para publicação, em meio eletrônico, as listas de classificação de merecimento e de antiguidade dos ocupantes de cargos relativas ao mês anterior, mencionando eventuais critérios de desempate.

Art. 28 O processo de apuração de merecimento envolverá as seguintes fases sequenciais:

I - efetivação do pedido de pontuação pelos interessados, mediante uso da ferramenta disponibilizada nos Sistemas Corporativos - GRH0460, os quais serão registrados pela data da solicitação;

II - apreciação dos títulos pela Comissão Permanente de Promoções, que determinará o registro na Ficha de Anotação de Merecimento daqueles que forem homologados, após a verificação do correto enquadramento; e

III - determinação do Presidente da Comissão Permanente de Promoções de:

a) publicação e divulgação das listagens de classificação de merecimento e de antiguidade por meio eletrônico; e

b) publicação de comunicação quanto à divulgação das listagens de classificação de merecimento e/ou de antiguidade, a ser feita no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas - DET, em até cinco dias úteis, contados do término do prazo estabelecido no artigo 27 desta Resolução.

Art. 29 A Comissão Permanente de Promoções, com base nas listas de merecimento e de antiguidade, encaminhará ao Diretor-Geral a relação dos servidores habilitados às promoções, para a verificação quanto ao atendimento dos limites de que trata a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. O Diretor-Geral, uma vez verificado o atendimento dos limites de que trata o caput deste artigo, encaminhará as listas para a Direção Administrativa, objetivando a elaboração das respectivas portarias.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Art. 30 Os servidores poderão interpor, junto à Comissão Permanente de Promoções, pedido de reconsideração das suas decisões, dentro do prazo de trinta dias, contados da publicação a que se refere a alínea "b" do inciso III do artigo 28 desta Resolução.

Parágrafo único. A decisão da Comissão Permanente de Promoções quanto ao pedido de reconsideração, devidamente fundamentada, deverá ser:

I - proferida em até trinta dias, contados da data de sua entrega à Comissão; e

II - publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas - DET.

Art. 31 Da decisão da Comissão Permanente de Promoções que não atender, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração, caberá recurso ao Presidente do Tribunal de Contas, no prazo de trinta dias, contados da publicação a que se refere o inciso II do parágrafo único do artigo 30.

Parágrafo único. A decisão do Presidente do Tribunal de Contas deverá ser:

I - proferida em até trinta dias, contados da data da interposição do recurso à Presidência; e

II - publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas - DET.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32 Ao servidor que tenha sido admitido antes de 1º de julho de 2009 e que tenha concluído o estágio probatório até 31 de dezembro de 2009, restou assegurado o direito:

I - à promoção pelo critério de antiguidade em 1º de janeiro de 2010, nos termos do disciplinado no artigo 37 da Lei nº 13.268 , de 2009; e

II - ao início do interstício relativo à promoção por merecimento, imediatamente seguinte à de que trata o inciso I deste artigo, em 1º de janeiro de 2010.

Art. 33 O servidor admitido a partir de 1º de julho de 2009 ou que tenha concluído o estágio probatório a contar de 1º de janeiro de 2010, terá a sua primeira promoção pelo critério do merecimento.

Parágrafo único. A promoção por merecimento terá como data inicial aquela imediatamente posterior ao término do estágio probatório, se atendidos os requisitos contidos no artigo 13 desta Resolução.

Art. 34 A pontuação positiva averbada nos termos da Resolução nº 786 , de 18 de setembro de 2007, e alterações, e a pontuação por exercício de cargo em comissão e/ou função gratificada averbada até a data de 22 de outubro de 2009, serão aproveitadas para os efeitos de promoção por merecimento, desde que essa pontuação não tenha sido utilizada para promoção por merecimento até a citada data, consoante o disposto no inciso II do artigo 29 da Lei nº 13.268 , de 2009.

Parágrafo único. A pontuação negativa de que tratava a Resolução nº 786 , de 2007, e alterações, não será computada para os efeitos da presente Resolução.

Art. 35 Na hipótese da impossibilidade de efetivação das promoções, em função do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, serão adotados todos os procedimentos a que alude a presente Resolução, à exceção daqueles a que se refere o artigo 29, parágrafo único, os quais só serão atendidos até o limite prudencial referido na mencionada Lei Complementar.

Parágrafo único. Cessados os motivos impeditivos para a efetivação das promoções, serão elas procedidas mediante a elaboração das portarias correspondentes.

Art. 36 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação-Geral.

Art. 37 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2012, data da entrada em vigor da Lei nº 13.897 , de 2012, observado o disposto no artigo 38.

Art. 38 O Anexo de que trata a presente Resolução passará a produzir efeitos a contar do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da presente Resolução.

Parágrafo único. O Anexo I da Resolução nº 786 , de 2007, com a Redação dada pela Resolução nº 852 , de 2009, continuará em vigor até o último dia do mês subsequente ao da publicação da presente Resolução.

Art. 39 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as Resoluções nº 786, de 5 de setembro de 2007, nº 813 , de 21 de maio de 2008, nº 842 , de 4 de março de 2009, e nº 852 , de 22 de julho de 2009, observado o disposto no parágrafo único do artigo 38.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 30 de janeiro de 2013.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,

GERALDO COSTA DA CAMINO

ANEXO

PARA OS CARGOS DE AUDITOR PÚBLICO EXTERNO, BIBLIOTECÁRIO E OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO.

___________________________________________________________________________

| I - FORMAÇÃO CULTURAL | |

|===========================================================|===============|

| | |

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|1. Serão atribuídos os pontos dos itens abaixo segundo o| |

|grau de aderência do curso em relação às atribuições do| |

|respectivo cargo, em sintonia com o sistema de fiscalização| |

|ou com as atividades desempenhadas pelo servidor no| |

|Tribunal de Contas, sendo válida somente a pontuação de um| |

|curso em cada subitem por interstício de promoção. | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Em Instrução Normativa a ser editada serão arrolados os| |

|cursos, agrupados por áreas de conhecimento, segundo o| |

|padrão da CAPES (pós-graduação) e do MEC (graduação -| |

|bacharelado), com os respectivos graus de aderência: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Em Instrução Normativa serão definidos os critérios de| |

|classificação dos cursos nos respectivos graus de | |

|aderência: | | (Redação dada pela Resolução nº 1027 /2015)

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.1 - Curso de pós-graduação em nível de doutorado,| |

|oficialmente reconhecido - APROVAÇÃO: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.1.1 - de alta aderência |300 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.1.2 - de média aderência |200 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.1.3 - de baixa aderência |100 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.2 - Curso de pós-graduação em nível de mestrado,| |

|oficialmente reconhecido - APROVAÇÃO: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.2.1 - de alta aderência |200 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.2.2 - de média aderência |100 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.2.3 - de baixa aderência |50 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.3 - Curso de pós-graduação em nível de especialização (em| |

|instituição credenciada de nível superior) com o mínimo de| |

|24 créditos ou 360 h/aula - APROVAÇÃO: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.3.1 - de alta aderência |100 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.3.2 - de média aderência |50 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.3.3 - de baixa aderência |25 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.4 - Cursos em nível de aperfeiçoamento (em instituição| |

|credenciada de nível superior) com o mínimo de 12 créditos| |

|ou 180 h/aula - APROVEITAMENTO: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.4.1 - de alta aderência |40 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.4.2 - de média aderência |20 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.4.3 - de baixa aderência |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.5 - Curso de extensão universitária com 6 até 12 créditos| |

|ou 90 até 180 h/aula, para portadores de diplomas de curso| |

|superior - APROVEITAMENTO: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.5.1 - de alta aderência |20 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.5.2 - de média aderência |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.5.3 - de baixa aderência |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.6 - Curso de extensão universitária com menos de 6| |

|créditos ou 90 h/aula - para portadores de diploma de curso| |

|superior - APROVEITAMENTO: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.6.1 - de alta aderência |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.6.2 - de média aderência |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.6.3 - de baixa aderência |2,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.7 - Curso de graduação completa em nível de bacharelado| |

|(ressalvado o curso exigível para o exercício do cargo,| |

|quando for o caso) - APROVAÇÃO: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.7.1 - de alta aderência |125 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.7.2 - de média aderência |60 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.7.3 - de baixa aderência |30 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.8 - Curso de graduação completa em nível de licenciatura | |

|(plena e curta) - APROVAÇÃO: | | (Redação acrescida pela Resolução nº 1027 /2015)

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.8.1 - de alta aderência |75 pontos | (Redação acrescida pela Resolução nº 1027 /2015)

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.8.2 - de média aderência |45 pontos | (Redação acrescida pela Resolução nº 1027 /2015)

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.8.3 - de baixa aderência |15 pontos | (Redação acrescida pela Resolução nº 1027 /2015)

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.9 - Curso de graduação completa em nível de tecnólogo | |

|(ressalvado o curso exigível para o exercício do cargo,| |

|quando for o caso) - APROVAÇÃO: | | (Redação acrescida pela Resolução nº 1027 /2015)

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.9.1 - de alta aderência |50 pontos | (Redação acrescida pela Resolução nº 1027 /2015)

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.9.2 - de média aderência |35 pontos | (Redação acrescida pela Resolução nº 1027 /2015)

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1.9.3 - de baixa aderência |10 pontos | (Redação acrescida pela Resolução nº 1027 /2015)

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|II - TRABALHOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS INDIVIDUAIS| |

|ATINENTES À ÁREA DE ATUAÇÃO DO TCE | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|2. Serão distribuídos pontos por trabalho apresentado, de| |

|acordo com a seguinte classificação: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|2.1 - Monografias, teses, estudos técnicos/científicos e| |

|outras obras, publicadas, desde que tal obra não tenha sido| |

|pré-requisito para a conclusão do curso: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1º ou 1ª |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|2º ou 2ª |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3º ou 3ª |6 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4º ou 4ª |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5º ou 5ª em diante |2 pontos por|

| |unidade. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|2.2 - Artigos técnicos e científicos publicados em| |

|periódicos e revistas, indexadas, ambos especializados, e| |

|em anais de congresso: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1º |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|2º |6 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3º |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4º |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5º em diante |1 ponto por|

| |artigo. |

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|2.3 - Trabalho científico, individual ou coletivo, que for| |

|acolhido pela Escola Superior de Gestão e Controle| |

|Francisco Juruena - ESGC e aprovado pelo Presidente ou| |

|pelos Órgãos Colegiados, com o objetivo de orientação às| |

|atividades do TCE. | |

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|1º |6 pontos. |

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|2º |4 pontos. |

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|3º |2 pontos. |

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|4º |1 ponto. |

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|5º em diante |0,5 ponto por|

| |trabalho. |

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|III - ATIVIDADES FUNCIONAIS NO TCE | |

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|3. Mediante designação: | |

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|3.1 - Como membro ou integrante, obterá a pontuação| |

|constante nos subitens a seguir: | |

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|3.1.1 - Grupos de trabalho (mediante conclusão do| |

|trabalho): | |

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|1ª |8 pontos. |

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|2ª |6 pontos. |

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|3ª |4 pontos. |

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|4ª |2 pontos. |

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|5ª em diante |1 ponto por|

| |designação. |

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| | |

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|3.1.2 - Comissão de Inquérito: | |

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|1ª |15 pontos. |

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|2ª |11 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3ª |9 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4ª |7 pontos. |

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|5ª em diante |5 pontos por|

| |designação. |

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| | |

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|3.1.3 - Comissões Permanentes (quando no ato da designação| |

|não é estipulado o prazo da mesma e trata-se de tema| |

|continuado): pontuação integral por período igual ou| |

|superior a 01 ano ou proporcional ao tempo de designação,| |

|atribuindo-se, no mínimo, o equivalente a 01 mês: | |

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|3.1.3.1 - Como membro ou integrante, titular ou efetivo: | |

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|1ª |16 pontos. |

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|2ª |10 pontos. |

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|3ª |8 pontos. |

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|4ª |6 pontos. |

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|5ª em diante |4 pontos por|

| |designação. |

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|3.1.3.2 - Como membro ou integrante, na condição de| |

|suplente, desde que fique comprovada pelo membro titular da| |

|comissão, no mínimo, uma atuação efetiva durante o período| |

|respectivo: | |

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|1ª |8 pontos. |

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|2ª |5 pontos. |

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|3ª |4 pontos. |

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|4ª |3 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5ª em diante |2 pontos por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

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|3.1.4 - Comissão de Sindicância: | |

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|1ª |13 pontos |

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|2ª |9 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3ª |7 pontos. |

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|4ª |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5ª em diante |3 pontos por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3.1.5 - Comissão de Inventário: | |

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|1ª |11 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|2ª |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3ª |6 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4ª |4 pontos. |

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|5ª em diante |2 pontos por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3.1.6 - Banca de concurso ou processo seletivo: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1ª |10 pontos. |

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|2ª |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3ª |6 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4ª |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5ª em diante |2 pontos por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

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|3.1.7 - Comissão de concurso ou processo seletivo: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1ª |16 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|2ª |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3ª |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4ª |6 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5ª em diante |4 pontos por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

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|3.1.8 - Comissões de licitação e pregoeiro: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|- a cada designação |1 ponto. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3.1.9 - Outras comissões (com prazo determinado ou não): | |

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|1ª |5 pontos. |

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|2ª |4 pontos. |

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|3ª |3 pontos. |

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|4ª |2 pontos. |

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|5ª em diante |1 ponto por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

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|3.2 - Como presidente ou coordenador de comissão ou grupo| |

|de trabalho: 30% (trinta por cento) da pontuação atribuível| |

|a cada designação, além da pontuação como membro ou| |

|integrante. | |

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| | |

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|3.3 - Como secretário de comissão: | |

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|1ª |5 pontos. |

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|2ª |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3ª |3 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4ª |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5ª em diante |1 ponto por|

| |designação. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3.4 - Serão atribuídos pontos pela realização das| |

|atividades funcionais abaixo elencadas: | |

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| | |

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|3.4.1 - Responsável por adiantamento de numerário| |

|(independentemente do número de adiantamentos| |

|concomitantes): | |

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|- a cada requisição comprovada |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3.4.2 - Gerente de sistema - independente do número de| |

|sistemas gerenciados concomitantemente: | |

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|- a cada período de 30 dias comprovados |2 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3.4.3 - Fiscal de contrato - independentemente do número de| |

|contratos fiscalizados concomitantemente: | |

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| | |

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|3.4.3.1 - Como titular: | |

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| | |

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|a) a cada período de 30 dias - por contrato (para contratos|2 pontos. |

|continuados) | |

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|b) a cada designação (para contratos com prazo determinado | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|ou do efetivo fornecimento) |1 ponto. |

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| | |

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|3.4.3.2 - Como suplente, desde que comprovada pelo titular,| |

|no mínimo, uma atuação efetiva durante o período: | |

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| | |

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|a) a cada período de 30 dias - por contrato (para contratos|1 ponto. |

|continuados) | |

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|b) a cada designação (para contratos com prazo determinado | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|ou do efetivo fornecimento) |0,5 ponto. |

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| | |

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|3.4.4 - Brigadista de incêndio: | |

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|- a cada período de 30 dias comprovados |2 pontos. |

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|3.4.5 - Auditor interno da ISO (mediante participação| |

|comprovada pela AGCI) | |

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|- a cada auditoria realizada |3 pontos. |

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| | |

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|3.4.6 - Mentor (mediante apresentação do Relatório de | |

|Comprovação de Mentoria) - a cada período de 30 dias | |

|(limitado a 180 dias por mentoria) |1 ponto. | (Redação acrescida pela Resolução nº 1027 /2015)

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| | |

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|IV - OUTRAS CONDIÇÕES DE MERECIMENTO | |

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|4. Serão pontuadas as seguintes situações: | |

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|4.1 - Participação em eventos dirigidos ao público interno| |

|do Tribunal de Contas ou em eventos dirigidos aos| |

|jurisdicionados ou ao público em geral, desde que| |

|representando o Tribunal de Contas como: | |

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| | |

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|4.1.1 - Palestrante, instrutor ou conferencista - em| |

|eventos a contar de 1º/01/2012: | |

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|- a cada hora/aula comprovada |0,5 ponto por|

| |hora/aula. |

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| | |

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|4.1.2 - Docente, quando vinculado à Escola Superior de| |

|Gestão e Controle Francisco Juruena - em eventos a contar| |

|de 1º/01/2012: | |

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|- a cada hora/aula comprovada |1 ponto por|

| |hora/aula. |

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| | |

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|4.1.3 - Palestrante, instrutor ou conferencista - para| |

|eventos ocorridos até 31/12/2011: | |

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|1ª |8 pontos. |

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|2ª |6 pontos. |

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|3ª |4 pontos. |

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|4ª |2 pontos. |

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|5ª em diante |1 ponto por|

| |participação. |

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| | |

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|4.1.4 - Docente, quando vinculado à Escola Superior de| |

|Gestão e Controle Francisco Juruena - para eventos| |

|ocorridos até 31/12/2011: | |

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|1ª |15 pontos. |

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|2ª |10 pontos. |

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|3ª |5 pontos. |

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|4ª |3 pontos. |

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|5ª em diante |1 ponto por|

| |participação. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

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|4.2 - Participação em eventos, desde que haja correlação| |

|direta e imediata entre o conteúdo programático e: | |

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| | |

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|a) as atribuições do respectivo cargo; | |

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|b) o sistema de fiscalização realizado pelo Tribunal de| |

|Contas do Estado; e/ou | |

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|c) o grau de aderência da área de conhecimento do| |

|respectivo evento, conforme será estabelecido em Instrução| |

|Normativa. | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

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|4.2.1 - Participação em eventos (tais como conferências,| |

|encontros técnicos, seminários, simpósios, reuniões,| |

|apresentações, workshops), cuja área de conhecimento seja| |

|de alta aderência: | |

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|1º |3 pontos. |

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|2º |2,5 pontos. |

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|3º |2 pontos. |

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|4º |1,5 ponto. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5º em diante |0,5 ponto por|

| |participação. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4.2.2 - Frequência a cursos/treinamentos ou capacitação,| |

|cuja área de conhecimento seja de alta aderência: | |

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| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4.2.2.1 - Acima de 180 h/aula: | |

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|1º |20 pontos. |

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|2º |15 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3º |10 pontos. |

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|4º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5º em diante |1,5 ponto por|

| |curso. |

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| | |

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|4.2.2.2 - De 91 até 180 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1º |15 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|2º |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4º |2,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5º em diante |1 ponto por|

| |curso. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4.2.2.3 - De 46 até 90 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1º |10 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|2º |7,5 pontos. |

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|3º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4º |2,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5º em diante |1 ponto por|

| |curso. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4.2.2.4 - Até 45 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|2º |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3º |2,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4º |1 ponto. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5º em diante |0,5 ponto por|

| |curso. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4.2.3 - Frequência a outros cursos/treinamentos ou| |

|capacitações, cuja área de conhecimento seja de média| |

|aderência: | |

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| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4.2.3.1 - Acima de 180 h/aula: | |

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|1º |10 pontos. |

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|2º |7,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4º |2,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5º em diante |1 ponto por|

| |curso. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4.2.3.2 - De 91 até 180 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1º |8 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|2º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3º |3 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4º |1,5 ponto. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5º em diante |1 ponto por|

| |curso. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4.2.3.3 - De 46 até 90 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1º |5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|2º |4 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3º |2,5 pontos. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4º |1 ponto. |

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|5º em diante |0,5 ponto por|

| |curso. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4.2.3.4 - Até 45 h/aula: | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|1º |3 pontos. |

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|2º |2 pontos. |

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|3º |1,5 ponto. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4º |1 ponto. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5º em diante |0,5 ponto por|

| |curso. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

| | |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|4.3 - Apresentação de trabalhos individuais ou coletivos,| |

|sem designação formal, destinados à expansão ou| |

|aperfeiçoamento das atividades administrativas e/ou| |

|técnicas do Tribunal de Contas, acolhidos pela| |

|Coordenação-Geral e aprovados pelo Presidente ou Tribunal| |

|Pleno, não enquadrados nos Títulos I a III: | |

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|1º |3 pontos. |

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|2º |2,5 pontos. |

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|3º |2 pontos. |

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|4º |1,5 ponto. |

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|5º em diante |0,5 ponto por|

| |participação. |

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| | |

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|4.4 - Colaboração em outros eventos promovidos pelo|1 ponto por|

|Tribunal de Contas do Estado, e desde que a atividade|evento. |

|desempenhada no evento não faça parte das atribuições| |

|inerentes à unidade gerencial de lotação: | |

|___________________________________________________________|_______________| Disponibilizado no Diário Eletrônico de 04-02-2013, no Boletim nº 103 e o Anexo, no Boletim 122/2013.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução é proposta com o objetivo de buscar a adequação do sistema de promoções aos ditames da Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, e suas alterações, que estabelece o Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1203/2025 de 30/04/2025 - Norma em vigor

Resolução nº 1027/2015 de 28/01/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9246 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 3/2014 de 11/03/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9652 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 13268/2009 de 22/10/2009 Legislação Estadual

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Resolução nº 786/2007 de 05/09/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9152 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 813/2008 de 21/05/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8864 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 842/2009 de 04/03/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9302 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 852/2009 de 22/07/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9349 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 13897/2012 de 09/01/2012 Legislação Estadual

Decreto-Lei nº 3689/1941 de 03/10/1941 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 11689/2008 de 09/06/2008 Legislação Federal

Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual