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Resolução nº 977/2013

Estabelece os novos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 977/2013

(Revogada pela Resolução nº 1018 /2014)

Estabelece os novos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando que o desenvolvimento das atividades desta Corte de Contas implica em deslocamentos;

considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária;

considerando a necessidade de ser procedida a correção dos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos deslocamentos para dentro do Estado, para fora do Estado e para fora do País, e

considerando o contido no Processo nº 003282-02.00/13-0, RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução estabelece os novos valores das diárias a serem pagas aos Membros do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e aos servidores adidos, conforme o disposto a seguir:

I - Conselheiros e Procurador-Geral:

a) no Estado: R$ 315,39 (trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos);

b) fora do Estado: R$ 630,77 (seiscentos e trinta reais e setenta e sete centavos); e

c) fora do País: R$ 883,07 (oitocentos e oitenta e três reais e sete centavos).

II - Auditores Substitutos de Conselheiro e Adjuntos de Procurador:

a) no Estado: R$ 299,60 (duzentos e noventa e nove reais e sessenta centavos);

b) fora do Estado: R$ 599,21 (quinhentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos); e

c) fora do País: R$ 838,89 (oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos).

III - servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão:

a) no Estado: R$ 219,93 (duzentos e dezenove reais e noventa e três centavos);

b) fora do Estado: R$ 468,97 (quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos); e

c) fora do País: R$ 836,61 (oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos).

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 939 , de 7 de março de 2012.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2013.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 24 de abril de 2013.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 29-04-2013. Boletim nº 445/2013.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução visa a reajustar, a partir de 1º de junho de 2013, os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, utilizando, como fator de correção, o Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, cujo acumulado, no ano de 2012, foi de 7,81% (sete inteiros e oitenta e um centésimos por cento).

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1018/2014 de 12/11/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9119 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 939/2012 de 07/03/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10952 AND idambito = 4 LIMIT 1