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Resolução nº 978/2013

Atualiza os valores do auxílio-refeição pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 978/2013

(Revogada pela Resolução nº 1015 /2014)

Atualiza os valores do auxílio-refeição pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando as disposições da Lei nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010, que autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, em especial, o artigo 3º, caput, combinado com o artigo 9º;

considerando a necessidade de serem atualizados os valores do auxílio-refeição;

considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária, e

considerando o contido no Processo nº 004643-02.00/13-5, RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução estabelece os novos valores do auxílio-refeição pago aos servidores ativos - efetivos ou detentores de cargos em comissão - e aos servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado que percebam remuneração bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010; aos integrantes do Corpo de Voluntários Militares Inativos - CVMI, e aos estagiários, como segue:

I - R$ 14,00 (quatorze reais), para os servidores ativos - efetivos ou detentores de cargos em comissão -, para os servidores de outros órgãos colocados à disposição e para os integrantes do CVMI; e

II - R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), para os estagiários.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2013.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 15 de maio de 2013.

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO no exercício da Presidência

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,

FERNANDA ISMAEL

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 17-05-2013. Boletim nº 542/2013.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Resolução visa a reajustar, a partir de 1º de maio de 2013, os valores do auxílio-refeição pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010.

A proposta apresentada contempla reajuste que corresponde à variação da inflação no período, medida pelo IGP-M, e à média de preços de mercado relativos à alimentação.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1015/2014 de 24/06/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9323 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 13540/2010 de 29/11/2010 Legislação Estadual