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Resolução nº 985/2013

Altera o inciso IV do artigo 11 e o inciso II do artigo 21 da Resolução nº 944, de 2 de maio de 2012

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 985/2013

(Revogada pela Resolução nº 1000 /2013)

Altera o inciso IV do artigo 11 e o inciso II do artigo 21 da Resolução nº 944 , de 2 de maio de 2012

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando, de um lado, a necessidade de dar efetivo cumprimento às exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; considerando, de outro lado, a proximidade da implantação do processo eletrônico, com impacto significativo em todas as áreas de atuação do Setor de Expedição e Protocolo - SEP do Serviço de Documentação e Materiais - SDM; e

considerando o contido no Processo nº 007103-02.00/13-9, RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo alterar a redação do inciso IV do artigo 11 e do inciso II do artigo 21 da Resolução nº 944 , de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Art. 2º O inciso IV do artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 ...

...

IV - Supervisão de Orçamento e Finanças (SOF), composta pelos seguintes serviços:

a) Serviço de Finanças (SEFIN), composto pelos seguintes núcleos:

1. Núcleo de Execução da Despesa (NED); e

2. Núcleo de Patrimônio (NPAT);

b) Serviço de Pagadoria (SPAG); e

c) Serviço de Licitações e Contratos (SELC), composto pelos seguintes núcleos:

1. Núcleo de Licitações (NLIC); e

2. Núcleo de Contratos (NCON)."

Art. 3º O inciso II do artigo 21 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 ...

...

II - Serviço de Documentação e Materiais (SDM), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Protocolização e Expedição (SPE);

b) Setor de Autuação de Processos - (SAP);

c) Setor de Biblioteca (SEB);

d) Setor de Arquivo (SEARQ); e

e) Setor de Almoxarifado (SEAL)."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 19 de junho de 2013.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUES LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Fui presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 21-06-2013. Boletim nº 695/2013.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução objetiva, de um lado, adequar a estrutura da Supervisão de Orçamento e Finanças - SOF, mediante a criação do Núcleo de Execução da Despesa e a incorporação do Setor de Patrimônio, que atualmente integra o Serviço de Documentação e Materiais - SDM, e, de outro, reestruturar o Setor de Expedição e Protocolo, igualmente subordinado ao SDM.

O Setor de Patrimônio será incorporado pelo Serviço de Finanças, sendo transformado em seu Núcleo de Patrimônio, nos termos previstos nesta Resolução.

No mesmo dispositivo, também está prevista a criação, no Serviço de Finanças, do Núcleo de Execução da Despesa, medida consonante com as significativas transformações da ciência contábil brasileira.

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, introduziu a exigência da adoção de Procedimentos Contábeis Patrimoniais relativos ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis, bem como ao registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão.

Diante dessa nova regra, cuja adoção está prevista para o exercício de 2014, faz-se necessária a implantação de uma série de novos controles e de informações que devem ser gerados em tempo real, considerando-se que a execução orçamentária e extra-orçamentária é de responsabilidade exclusiva da Supervisão de Orçamento e Finanças e que ao Serviço de Finanças incumbe o controle da execução da despesa (empenho e liquidação) e o encaminhamento, à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, para fins de registro patrimonial, dos fatos que evidenciem fenômenos econômicos relativos aos bens móveis e imóveis.

Com a adequação de sua estrutura administrativa, o TCE-RS poderá melhor atender às demandas de seus usuários por informações e dar cumprimento à Lei Complementar nº 131 /2009, no que concerne à integração dos sistemas contábeis (orçamentário e patrimonial), além de conferir a transparência à gestão fiscal prevista na Lei Complementar nº 101 /2000, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional e sistemas integrados.

Assim, incorporação do Setor de Patrimônio à Supervisão de Orçamento e Finanças, com a criação no Serviço de Finanças de dois núcleos, Núcleo de Execução da Despesa e Núcleo de Patrimônio, revela-se como a alternativa mais viável para o efetivo atendimento das novas Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Sob a ótica da organização da Direção Administrativa, a reestruturação do Setor de Expedição de Protocolo - SEP do Serviço de Documentação e Materiais - SDM objetiva fazer frente ao impacto advindo da implantação do processo eletrônico em todas as áreas de atuação do SEP, a saber: protocolização, expedição e autuação de processos.

A nova formatação, semelhante à estrutura existente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, agrupa as tarefas por peculiaridade, observadas as óticas da urgência nos encaminhamentos e da quantidade elevada de demandas, correspondendo, a primeira, ao Setor de Protocolização e Expedição - SPE, e a segunda, ao Setor de Autuação de Processos - SAP.

O Setor de Protocolização e Expedição - SPE cuidará das rotinas relacionadas à entrada e saída de documentos, cujas demandas, em sua maioria, exigem maior celeridade de conclusão.

Já a criação de um setor específico para a autuação de processos, representado pela sigla SAP, possibilitará, em especial, a determinação de fluxo exclusivo da rotina de processos, que impacta em todos os setores do Tribunal de Contas, bem como a realização de ações que imprimam celeridade e eficiência às rotinas do setor, com vistas a subsidiar o atingimento das metas dos indicadores institucionais já nas primeiras etapas do fluxo processual.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1000/2013 de 11/12/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10946 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 944/2012 de 02/05/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10947 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009 Legislação Federal

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal