Resolução nº 988/2013
Dispõe sobre as normas e procedimentos de envio, em meio eletrônico, de informações, dados e documentos relativos aos atos de inativação da esfera municipal examinados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 988/2013
(Revogada pela Resolução nº 1081 /2017)
Dispõe sobre as normas e procedimentos de envio, em meio eletrônico, de informações, dados e documentos relativos aos atos de inativação da esfera municipal examinados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que o processo de informatização é ínsito ao desenvolvimento da atividade de controle externo;
considerando que os primeiros expedientes a serem submetidos à tramitação eletrônica no âmbito desta Corte de Contas serão os de exame de atos de inativação da esfera municipal;
considerando o disposto na Resolução nº 982 , de 12 de junho de 2013, e considerando, ainda, o contido no Processo nº 7785-02.00/13-8; RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos de envio, em meio eletrônico, de informações, dados e documentos relativos aos atos de inativação da esfera municipal examinados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS.
Art. 2º As informações e os dados relativos aos atos de inativação deverão ser registrados pelo órgão ou entidade concessora do benefício no Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal - SAPIEM, por meio de acesso disponível no Portal do Tribunal de Contas na rede mundial de computadores, Internet (www.tce.rs.gov.br).
§ 1º O operador do sistema, servidor municipal devidamente cadastrado e autorizado no Sistema de Cadastro - SISCAD, deverá registrar as informações e dados da inativação solicitados nos formulários, de acordo com as orientações constantes no Manual Técnico do SAPIEM, disponibilizado no Portal institucional.
§ 2º Finalizado o procedimento de registro, será gerada uma solicitação no e-Protocolo, módulo do sistema de processo eletrônico no âmbito do TCE-RS (e-TCERS), em nome do órgão ou entidade concessora do benefício, à qual serão anexados, automaticamente, os seguintes documentos:
I - relatório geral do SAPIEM;
II - ato inativatório; e
III - certidão declaratória da veracidade das informações, dados e documentos que embasaram a respectiva inativação.
Art. 3º A solicitação gerada no e-Protocolo somente poderá ser enviada ao TCE-RS após o atendimento dos seguintes requisitos:
I - anexação das cópias eletrônicas dos documentos necessários ao exame da inativação, conforme relação gerada pelo SAPIEM a partir da consistência dos registros informados; e
II - assinatura dos documentos resultantes do registro das informações e dos dados da inativação no SAPIEM, assim como autenticação das cópias eletrônicas dos demais documentos anexados, ambas procedidas pelo administrador e pelo responsável pelo controle interno, com certificado digital válido, expedido por autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil.
Parágrafo único. A assinatura e a autenticação exigidas do administrador poderão ser procedidas por servidor, quando houver expressa delegação dessa específica competência.
Art. 4º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio pelo e-Protocolo, com a emissão do respectivo recibo.
Art. 5º Constatada a necessidade de ajustes das informações e dos dados registrados no SAPIEM, após a autuação do processo de inativação no TCE-RS, esses poderão ser alterados pelo operador do sistema, observados os requisitos previstos no artigo 3º, até a conclusão da primeira instrução.
Art. 6º Os documentos que embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas encaminhadas ao TCE-RS, deverão permanecer arquivados no órgão ou entidade concessora até o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Contas, podendo ser requisitados, a qualquer tempo, para verificação de sua autenticidade.
Parágrafo único. A responsabilidade pela consistência e veracidade das informações, dados e documentos enviados ao TCE-RS será do administrador do órgão ou entidade concessora do benefício ou de servidor delegado, quando houver.
Art. 7º As inconsistências de informações, dados e documentos enviados por meio do SAPIEM e o não-atendimento às disposições desta Resolução, poderão ensejar a aplicação de multa, nos termos regimentais, bem como repercutir desfavoravelmente na apreciação ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis, sem prejuízo da negativa de registro do ato correspondente e das demais consequências legais.
Art. 8º A partir de 12 de agosto de 2013, o exame de legalidade das concessões inativatórias da esfera municipal será processado somente em meio eletrônico.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, os documentos necessários ao exame de legalidade da inativação poderão ser recebidos em meio físico no TCE-RS, sendo posteriormente digitalizados e inseridos no e-Protocolo pela unidade competente, observadas as disposições contidas em Instrução Normativa.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Fica revogada a Resolução nº 905 , de 3 de fevereiro de 2011.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 17 de julho de 2013.
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON no exercício da Presidência
Relator
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO CESAR SANTOLIM
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 19-07-2013. Boletim nº 797/2013.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução estabelece normas e procedimentos de envio, em meio eletrônico, de informações, dados e documentos relativos aos atos de inativação da esfera municipal, examinados por este Tribunal de Contas no exercício de sua competência constitucional.
Trata-se de adequação das normativas do Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal - SAPIEM, necessária à implantação do processo eletrônico nesta Instituição.
Importante destacar que o processo de inativação da esfera municipal foi escolhido para dar início a essa inovação tecnológica significativa, em virtude de o sistema SAPIEM dispor de registro eletrônico das informações e dados relativos aos atos de aposentadoria enviados pelo órgão ou entidade concessora do benefício.
Assim, utilizou-se como ponto de partida desse processo uma base de dados eletrônicos já existente, capaz de gerar instruções técnicas estruturadas que facilitem o exame de legalidade das inativações, proporcionando maior celeridade, economia e eficiência na atuação do controle externo.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1081/2017 de 04/10/2017 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 982/2013 de 12/06/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9071 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 905/2011 de 26/01/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8902 AND idambito = 4 LIMIT 1