Resolução nº 995/2013
Institui a Medalha e a Placa "Reconhecimento Funcional TCE-RS", no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 995/2013
(Revogada pela Resolução nº 1064 /2016)
Institui a Medalha e a Placa "Reconhecimento Funcional TCE-RS", no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o contido no Processo nº 009680-02.00/13-0, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução institui a Medalha e a Placa "Reconhecimento Funcional TCE-RS", em homenagem, agradecimento e reconhecimento pelo tempo de serviço prestado, exclusivamente, à Instituição, pelos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Serão distinguidos com a Medalha "Reconhecimento Funcional TCE-RS" servidores que não tenham sofrido pena disciplinar em processo administrativo ou criminal e que completarem, respectivamente, trinta, vinte e cinco e vinte anos de serviços prestados ao Tribunal de Contas do Estado, nas seguintes modalidades:
I - Medalha de Ouro, por trinta anos de serviço;
II - Medalha de Prata, por vinte e cinco anos de serviço; e
III - Medalha de Bronze, por vinte anos de serviço.
Parágrafo único. As características da Medalha instituída por esta Resolução constam do Anexo I.
Art. 3º A Medalha será acompanhada de diploma, assinado pelo Presidente do TCE-RS, cujas características estão descritas no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Aos servidores que venham a se aposentar será concedida uma Placa alusiva à sua jubilação, com mensagem de agradecimento e reconhecimento pelos serviços prestados, com as características descritas no Anexo III desta Resolução.
Art. 5º A contagem de tempo de serviço, para os fins desta Resolução, se dará a partir do ingresso do servidor no TCE-RS, descontados períodos relativos a licenças sem remuneração, bem como faltas não justificadas ao serviço, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.
§ 1º Para os servidores em atividade a que se refere o artigo 2º, será considerado o tempo de serviço apurado até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da concessão.
§ 2º Para os servidores inativos de que trata o artigo 3º, será considerado o tempo de serviço apurado até à data da respectiva aposentadoria.
Art. 6º Compete à Direção Administrativa, por meio do Serviço de Pessoal, realizar o acompanhamento e o registro dos dados relativos aos servidores a serem agraciados com a Medalha e a Placa "Reconhecimento Funcional TCE-RS".
Parágrafo único. A relação anual dos servidores que cumpriram com os requisitos indicados nos artigos 2º e 3º deverá ser informada pelo Serviço de Pessoal à Presidência do Tribunal de Contas até o dia 31 de agosto de cada ano.
Art. 7º A Medalha, acompanhada do respectivo diploma, e a Placa serão entregues pelo Conselheiro-Presidente do TCE-RS ou por pessoa por ele designada, em evento a ser realizado preferencialmente no mês de outubro de cada ano, por ocasião das comemorações do "Dia do Servidor Público".
Art. 8º No ano de 2013, em caráter excepcional, será conferida a "Medalha Reconhecimento Funcional - TCE-RS" aos servidores ativos que tenham preenchido o requisito para a concessão em anos anteriores, na categoria mais graduada correspondente.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 Os casos omissos serão solucionados pela Presidência do TCE-RS.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 16 de outubro de 2013.
Presidente
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Relator
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
Fui presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,
GERALDO COSTA DA CAMINO
ANEXO I
Medalha Reconhecimento:
Descrição:
As medalhas serão cunhadas no formato arredondado, com 5,0 cm de diâmetro e 0,5 cm de espessura, sendo confeccionadas em liga metálica nas cores: ouro (30 anos), prata (25 anos) e bronze (20 anos), respectivamente.
As medalhas conterão a gravação em relevo, na parte frontal, do Brasão de Armas do Estado. Ao redor do brasão será grafado: "Tribunal de Contas do Estado - Rio Grande do Sul". No verso, respectivamente:
- "Medalha de Reconhecimento Funcional pelos 30 anos de serviços prestados ao TCE-RS";
- "Medalha de Reconhecimento Funcional pelos 25 anos de serviços prestados ao TCE-RS.";
- "Medalha de Reconhecimento Funcional pelos 20 anos de serviços prestados ao TCE-RS.".
As medalhas serão enlaçadas por fitas de cetim nas dimensões de 55 por 35 mm, nas três cores (verde, vermelha e amarela). Sobreposto à fita haverá um passador confeccionado com metal revestido do correspondente ao grau da medalha, para uso em lapela. Acompanha as medalhas estojo azul de veludo.
ANEXO II
Diploma da Medalha:
Descrição: o Diploma será em tamanho A4, papel couché 240g/m² ... contendo o texto "O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, confere a Medalha de Reconhecimento Funcional a (nome do servidor) pelos 30/25/20 anos de serviços prestados a esta Casa". E com a marca d`água respectiva. Deverá ser assinado pelo Presidente e conter a logo do TCE-RS no canto inferior esquerdo.
ANEXO III
Placa de Reconhecimento
Descrição: Tamanho: 8x12 cm, logo TCERS no canto superior direito, fonte English 111 Presto tamanho 12. Cor da placa prata, cor da borda e da fonte preto, texto da placa: "O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, confere a Placa de Reconhecimento Funcional a (nome do servidor) pela dedicação e pelo trabalho realizado durante esses anos como servidor público comprometido com o desenvolvimento da nossa Casa e com a efetividade do controle externo." Estojo de acondicionamento da placa: em veludo: preto
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 21-10-2013. Boletim nº 1235/2013.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa a instituir a Medalha e a Placa "Reconhecimento Funcional TCE-RS", a ser outorgada aos servidores do Tribunal de Contas do Estado que completem vinte, vinte e cinco e trinta anos de trabalho.
As ações de reconhecimento do TCE-RS aos seus servidores em face do implemento de tempo de serviço no curso das atividades e por ocasião da aposentadoria têm o fito de valorizar a dedicação, o desempenho e o tempo de serviço prestado à Instituição durante a vida funcional.
Trata-se de medida singela, mas de grande significação para os servidores. O momento da aposentadoria, como se sabe, é uma transição complexa que envolve desafios particulares. Não por acaso, o TCE-RS desenvolve um programa específico que prepara os servidores para este momento. As homenagens em comento produzem o efeito simbólico do reconhecimento institucional pela dedicação ao serviço público. A medida, por isso mesmo, integra uma política de valorização, respeito e promoção dos servidores.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1064/2016 de 10/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9100 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual