Decisão Normativa nº 1/1995
Admite como veículos de divulgação oficial o Diário Oficial do Estado e o Diário da Justiça do Estado.
DECISÃO NORMATIVA N.TC 01/1995
Admite como veículos de divulgação oficial o Diário Oficial do Estado e o Diário da Justiça do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado de Santa Catarina, artigos 58 a 61; e;
Considerando o estabelecido no artigo 30 da Lei Complementar nº 31 , de 27 de dezembro de 1990;
Considerando o que dispõe o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 11 , de 06 de novembro de 1991, em especial os artigos 7º, inciso XX e 189, inciso II;
DECIDE:
Art. 1º São admitidos como veículos oficiais de divulgação dos atos dos Poderes Estaduais, o Diário Oficial do Estado e o Diário da Justiça do Estado, de acordo com o art. 6º., inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, com a redação alterada pela Lei Federal nº 8.883 , de 08 de junho de 1994..
Art. 2º A publicação dos avisos contendo os resumos dos editais das concorrências públicas e tomadas de preços, bem como os demais procedimentos licitatórios promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado poderão ser divulgados através do Diário da Justiça do Estado.
Art. 3º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões, em 13/09/95
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.9.1995
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.