Decisão Normativa nº 1/2002
Fixa, para o exercício de 2003, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deverá ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
DECISÃO NORMATIVA N.TC-01/2002
Fixa, para o exercício de 2003, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deverá ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais legais e regimentais, e
Considerando o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º É fixado, para o exercício de 2003, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), o valor a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10, da Lei Complementar nº 202 , será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
Art. 2º Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 04 de dezembro de 2002.
Salomão Ribas Junior
PRESIDENTE
Otávio Gilson dos Santos
RELATOR
Luiz Suzin Marini
Moacir Bertoli
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
José Carlos Pacheco
FUI PRESENTE PROCURADOR
Márcio de Sousa Rosa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.12.2002
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.