Texto vigenteTCESC · SC

Decisão Normativa nº 13/2015

Fixa o valor de alçada da Tomada de Contas Especial para o exercício de 2016.

DECISÃO NORMATIVA N.TC-0013/2015

Fixa o valor de alçada da Tomada de Contas Especial para o exercício de 2016.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

considerando o disposto nos arts. 4º e 10,

§2º, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 2º, 12,

§2º, e 253, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2016 o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,

§2º, da Lei Complementar nº 202 /00, de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 2015

Luiz Roberto Herbst

PRESIDENTE

Luiz Eduardo Cherem

RELATOR

Adircélio de Moraes Ferreira Junior

Wilson Rogério Wan-Dall

Julio Garcia

Gerson dos Santos Sicca

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

Sabrina Nunes Iocken

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

Aderson Flores

Procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 14.12.2015.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.