Texto vigenteTCESC · SC

Decisão Normativa nº 15/2019

Fixa o valor de alçada da Tomada de Contas Especial para os exercícios de 2019 e 2020.

DECISÃO NORMATIVA N.TC-0015/2019

Fixa o valor de alçada da Tomada de Contas Especial para os exercícios de 2019 e 2020.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º.da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e

considerando o disposto nos art. 10,

§ 2º, do mesmo diploma legal, e arts. 2º, 12,

§2º e 253, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Fixar para os exercícios de 2019 e 2020 o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,

§2º, da Lei Complementar nº 202 /00, de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.

§ 1º Para fins de aplicação do valor previsto no caput, proceder-se-á do seguinte modo:

I - no caso de o fato gerador do dano ao erário ser anterior à data de vigência desta decisão normativa, o valor original deverá ser atualizado monetariamente até a data de entrada em vigência desta decisão normativa;

II - no caso de o fato gerador do dano ao erário ser posterior à data de vigência desta decisão normativa, o valor a ser comparado com o valor referência definido no caput desta artigo será o valor original do débito, sem atualização monetária.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de novembro de 2019.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

PRESIDENTE

José Nei Alberton Ascari

RELATOR

Herneus De Nadal

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Luiz Eduardo Cherem

Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC 202/2000)

FUI PRESENTE

Cibelly Farias

Procuradora-Geral Do Ministério Público de Contas/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.12.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.