Decisão Normativa nº 16/2021
Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para os exercícios de 2021 e 2022.
DECISÃO NORMATIVA N. TC-16/2021
(Vide Decisão Normativa nº 17 /2024)
Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para os exercícios de 2021 e 2022.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e
considerando o disposto nos arts. 10,
§ 2º, do mesmo diploma legal e 2º, 12,
§2º, e 253, III, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para os exercícios de 2021 e 2022, o valor de R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos reais), a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10,
§ 2º, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do valor previsto no caput, proceder-se-á do seguinte modo:
I - no caso de o fato gerador do dano ao erário ser anterior à data de vigência desta Decisão Normativa, o valor original deverá ser atualizado monetariamente até a data de entrada em vigência desta Decisão Normativa;
II - no caso de o fato gerador do dano ao erário ser posterior à data de vigência desta Decisão Normativa, o valor a ser comparado com o valor-referência definido no caput deste artigo será o valor original do débito, sem atualização monetária.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 25 de agosto de 2021.
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
PRESIDENTE
Cleber Muniz Gavi
RELATOR (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
José Nei Alberton Ascari
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Cesar Filomeno Fontes
Luiz Eduardo Cherem
FUI PRESENTE
PROCURADORA-GERAL DO MPC
Cibelly Farias
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 13.10.2021
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Decisão Normativa nº 17/2024 de 10/07/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.