Instrução Normativa nº 24/2016
Altera a Instrução Normativa n. TC-020/2015, que estabelece critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual, normas relativas à remessa de dados, informações e demonstrativos por meio eletrônico.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. TC-24/2016
Altera a Instrução Normativa n. TC- 020 /2015, que estabelece critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual, normas relativas à remessa de dados, informações e demonstrativos por meio eletrônico.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências e atribuições previstas no art. 58, no art. 4º. e 11 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, nos arts. 10 e 11 da Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 6º ao art. 10 da Instrução Normativa n. TC - 020 /2015, de 31 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
§ 6º Os relatórios e pareceres previstos no inciso IV deste artigo e o parecer de que tratam os arts. 8º e 11 desta Instrução Normativa podem ser encaminhados ao Tribunal de Contas:
I - até 10 de maio do ano subsequente para as entidades previstas no art. 9º., inciso I, alínea "g", e inciso II, alínea "d";
II - até 31 de março do ano subsequente para os demais órgãos, fundações, autarquias, consórcios, fundos e entidades previstas no art. 9º."
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 35 da Instrução Normativa n. TC- 020 /2015, com a seguinte redação:
"Art. 35.
Parágrafo único. Anualmente, nos prazos estabelecidos, o Município deverá responder questionário disponibilizado pelo Tribunal em meio eletrônico específico, contendo as informações necessárias à elaboração dos indicadores e resultados que compõem o Índice de Efetividade de Gestão Municipal (IEGM-SC), para consolidação dos indicadores de desempenho da gestão pública brasileira (IEGMBrasil), por meio da Rede Nacional de Indicadores Públicos - INDICON, organizada pelos tribunais de contas."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de junho de 2016.
Luiz Roberto Herbst
PRESIDENTE
Luiz Eduardo Cherem
RELATOR
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Cesar Filomeno Fontes
Herneus De Nadal
Julio Garcia
FUI PRESENTE
Aderson Flores
Procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 14.06.2016.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 20/2015 de 31/08/2015 - Norma em vigor