Instrução Normativa nº 5/2004
Institui o Sistema de Petição Eletrônica - e - Petição, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.TC-05/2004
Institui o Sistema de Petição Eletrônica - e - Petição, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 2º e 253, inciso II, do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina o Sistema de Petição Eletrônica - e-Petição, para a prática de atos recursais (Recurso de Reconsideração, Embargos de Declaração, Reexame e Agravo) e de consulta, por meio de transmissão de dados e imagens.
Art. 2º O acesso ao Sistema de Petição Eletrônica - e-Petição dar-se-á por meio da página do Tribunal de Contas na internet, no endereço eletrônico www.tce.sc.gov.br, onde será disponibilizado, também, o Manual de Procedimentos para utilização do Sistema.
Art. 3º O interessado ou responsável deverá cadastrar-se no Sistema de Petição Eletrônica - e-Petição, e a seguir registrar sua senha que deverá ser pessoal e sigilosa, de modo a garantir a remessa identificada das petições e seus anexos.
Art. 4º As petições eletrônicas a serem enviadas ao Tribunal de Contas deverão ser gravadas em um dos seguintes formatos: doc (microsoft word), rtf (rich text format), pdf (portable document format), jpg (arquivo de imagens digitalizadas), gif (graphics interchange file), tif (tagged image file) ou htm (hypertext markup language).
§ 1º As petições e os documentos enviados serão impressos e protocolados pela Divisão de Protocolo, durante o horário de expediente, das 07:00hs às 19:00hs nos dias úteis, sendo que os expedientes encaminhados após às 19:00 hs e nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos somente serão protocolados no primeiro dia útil subseqüente.
§ 2º A tempestividade da petição, no caso de recurso, será aferida pela data e hora de recebimento dos dados pelo Sistema.
§ 3º A simples remessa da petição pelo Sistema não assegura seu protocolo, cuja ratificação dar-se-á com o encaminhamento dos documentos originais e o seu recebimento pelo Tribunal de Contas.
§ 4º Os originais da petição e seus anexos apresentados via Sistema de Petição Eletrônica - e-Petição deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas no prazo de dez dias úteis a contar da data de seu recebimento por meio eletrônico.
Art. 5º A Divisão de Protocolo informará, quando da autuação da petição original, a data, a hora do recebimento e o protocolo da via eletrônica, na petição original e nos documentos que a acompanham.
Parágrafo único. O não-encaminhamento da petição original no prazo fixado no
§ 4º do art. 4º. desta Instrução Normativa implicará no arquivamento da via eletrônica da petição.
Art. 6º O Tribunal de Contas não se responsabiliza por qualquer falha técnica ocorrida na remessa eletrônica da petição e seus anexos.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 15 de dezembro de 2004.
Salomão Ribas Junior
PRESIDENTE
Otávio Gilson dos Santos
RELATOR
Luiz Suzin Marini
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
José Carlos Pacheco
Clóvis Mattos Balsini
(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
Procurador Márcio de Sousa Rosa
Este texto não substitui o publicado no DOE. de 15.12.2004
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.