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Portaria Conjunta nº 1/2019

Constitui comissão mista com a finalidade de elaborar Planos de Ação para a execução do Protocolo de Intenções nº 331/2014, firmado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o Ministério Público de Santa Catarina.

PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2019

Constitui comissão mista com a finalidade de elaborar Planos de Ação para a execução do Protocolo de Intenções nº 331/2014, firmado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o Ministério Público de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TCE/SC, por seu Conselheiro-Presidente, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA - MPSC, por seu Procurador-Geral de Justiça, ambos no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o Protocolo de Intenções nº 331/2014, publicado Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas nº 1601, de 25 de novembro de 2014, e no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público nº 1405, de 24 de novembro de 2014, que tem por objetivo a cooperação técnica e o compartilhamento de informações entre os órgãos signatários; e

Considerando a necessidade de elaboração de Planos de Ação para a definição de estratégias para implementação de ações conjuntas voltadas ao controle e ao aprimoramento da gestão pública no Estado de Santa Catarina, bem como para a execução dos atos necessários ao cumprimento do Protocolo de Intenções nº 331/2014, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão mista, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de elaborar Planos de Ação para execução do Protocolo de Intenções nº 331/2014, firmado entre o TCE/SC e o MPSC.

Art. 2º Designar os agentes públicos a seguir relacionados para comporem a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Juliana Francisconi Cardoso, Chefe de Gabinete da Presidência do TCE/SC;

II - Marisaura Rebelatto dos Santos, Chefe de Gabinete de Conselheiro do TCE/SC;

III - Juliana Fritzen, Assessora do Gabinete da Presidência do TCE/SC;

IV - Marcelo Brognoli da Costa, Diretor-Geral de Controle Externo do TCE/SC;

V - Alexandre Estefani, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC;

VI - Samuel Dal-Farra Naspolini, Secretário-Geral do MPSC;

VII - Davi do Espírito Santo, Coordenador em exercício do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC;

VIII - Laudares Capella Filho, Promotor de Justiça do MPSC.

Art. 3º A comissão será supervisionada pelo Conselheiro-Presidente do TCE/SC e pelo Procurador-Geral de Justiça do MPSC.

Art. 4º Os planos de ação a serem construídos pela comissão mista versarão sobre os objetivos descritos no Protocolo de Intenções nº 331/2014 e o desenvolvimento de atividades conjuntas por parte do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Santa Catarina, dentre as quais, notadamente:

I - o intercâmbio digital de informações, mediante concessão de acesso direto aos sistemas de informação relacionados à atividade finalística utilizados por cada Instituição, ressalvado o acesso aos processos sigilosos;

II - o fomento à transparência e o acompanhamento da adequação dos órgãos públicos catarinenses à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 /2011);

III - a capacitação da cidadania para exercício do controle social;

IV - o desenvolvimento convergente de iniciativas de fortalecimento das unidades de controle interno de órgãos municipais e estaduais;

V - o compartilhamento de dados e o acompanhamento conjunto da execução de políticas públicas;

VI - organização de seminários e workshops temáticos sobre assuntos de interesse comum;

VII - construção de parâmetros objetivos e diretrizes gerais que orientem as comunicações formais entre as duas Instituições.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2019.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Conselheiro-Presidente

Fernando da Silva Comin

Procurador-Geral de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 28.05.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Conjunta:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Conjunta:

Nenhum Ato.