Portaria Conjunta nº 2/2019
Constitui comissão mista com a finalidade de debater o Termo de Cooperação MPC/SC 008/2019 e propor alternativas para conferir celeridade, eficácia, eficiência e controle à execução das deliberações condenatórias proferidas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.
PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2019
Constitui comissão mista com a finalidade de debater o Termo de Cooperação MPC/SC 008/2019 e propor alternativas para conferir celeridade, eficácia, eficiência e controle à execução das deliberações condenatórias proferidas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TCE/SC, por seu Presidente, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE SANTA CATARINA (MPC/SC), por sua Procuradora-Geral, ambos no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Termo de Cooperação MPC/SC 008/2019, firmado entre o TCE/SC e o MPC/SC, que trata da cooperação institucional, técnica e operacional, que tem por objetivo promover o compartilhamento de informações entre os órgãos signatários, visando conferir celeridade, eficácia, eficiência e controle à execução das deliberações condenatórias proferidas pelo TCE/SC;
Considerando a necessidade de promover debates sobre o referido Termo, bem como de propor alternativas que visem à execução das deliberações do TCE/SC, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão mista autorizada a debater o que restou estabelecido no Termo de Cooperação MPC/SC 008/2019 e propor alternativas para conferir celeridade, eficácia, eficiência e controle à execução das deliberações condenatórias proferidas pelo TCE/SC.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a comissão mista encarregada dos trabalhos:
a) Francisco Luiz Ferreira Filho, Assessor da Presidência do TCE/SC;
b) Wallace da Silva Pereira, Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação do TCE/SC;
c) Fernando Amorim da Silva, Coordenador de Controle de Debitos e Execuções do TCE/SC;
d) Jacqueline de Melo Olinger, Diretora-Geral de Contas Públicas do MPC/SC;
e) Ademir Fengler, Gerente de Controle de Processos do MPC/SC;
f) Ivan Correa, Gerente de Informática do MPC/SC.
Art. 3º A comissão será supervisionada pelo Presidente do TCE/SC e pela Procuradora-Geral do MPC/SC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 2019.
Adircelio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente do TCE/SC
Cibelly Farias
Procuradora-Geral do MPC/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 03.10.2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Conjunta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Conjunta:
Nenhum Ato.