Portaria da Corregedoria nº 1/2021
Torna público o Plano Semestral de Correição de 2021 e dá outras providências.
PORTARIA N. CGTC-01/2021
Torna público o Plano Semestral de Correição de 2021 e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 202 /2000, no artigo 275, inciso I, da Resolução n. TC- 06 /2001, nos artigos 9º a 16 do Regulamento da Corregedoria-Geral (Resolução n. TC- 30 /2008) e no Provimento n. CGTC-01/2015;
considerando que a correição de 2020 encerrou uma metodologia de trabalho iniciada nº 1º Plano Semestral de Correição de 2018;
considerando as unidades organizacionais que já participaram dos Planos Semestrais de Correição dos anos de 2018, 2019 e 2020;
considerando a nova estrutura organizacional deste Tribunal - Resolução n. TC- 149 /2019, que criou novas unidades e ampliou outras, sendo uma parte proveniente da extinção das Diretorias de Controle dos Municípios (DMU) e da Administração Estadual (DCE);
considerando a necessidade de ser iniciado um novo ciclo de correição, onde algumas unidades passarão novamente pelo processo de correição e outras, devido a reestruturação administrativa desta Corte, deverão ser objeto do presente Plano de Correição pela primeira vez;
considerando a adoção do trabalho a distância, após a suspensão da circulação de pessoas no Tribunal, a partir de 1º de maio de 2021, por tempo indeterminado, para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) - Portaria n. TC - 116 /2021, de 29 de abril de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Glaucia Mattjie, matrícula nº 451.034-8 e o servidor Paulo Gastão Pretto, matrícula nº 450.378-3, para sob a coordenação do Corregedor-Geral, constituírem a equipe que irá desenvolver as fases de planejamento, execução e monitoramento do Plano de Correição de 2021.
Art. 2º O Plano de Correição, desenvolvido a partir de uma correição ordinária, compreende a verificação ampla das atividades e dos procedimentos de trabalho adotados pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. São aspectos que serão abordados na correição ordinária, dentre outros que tenham relação com o desempenho da unidade:
I - economia, eficiência, eficácia e efetividade de procedimentos de trabalho;
II - boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;
III - conformidade das atividades desenvolvidas com os respectivos atos normativos;
IV - observância de prazos legais e regimentais;
V - alcance de metas fixadas em plano de ação para o respectivo exercício.
Art. 3º As unidades organizacionais do Tribunal de Contas que participarão do Plano Semestral de Correição de 2021 são:
I - Gabinete do Conselheiro César Filomeno Fontes;
II - Diretoria de Contas de Governo (DGO).
Art. 4º O Plano de Correição de 2021 compreende o período de 15 de junho a 30 de novembro e as fases serão organizadas da seguinte forma:
I - planejamento: 15 junho a 31 de julho;
II - execução: 1º de agosto a 31 de outubro;
III - monitoramento: 1º a 30 de novembro.
§ 1º As atividades envolvendo todas as fases estarão contempladas em cronograma específico a ser publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas.
§ 2º As determinações e recomendações feitas pelo Corregedor-Geral, ao longo dos trabalhos de correição já serão objeto de monitoramento a partir de sua ciência às unidades e aquelas contempladas no relatório conclusivo terão cronograma próprio de acompanhamento, de acordo com a sua complexidade.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2021.
CONSELHEIRO JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Corregedor-Geral do TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 15.06.2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.