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Portaria da Corregedoria nº 10/2020

Torna público o Plano Semestral de Correição de 2020 e dá outras providências.

PORTARIA N. CGTC-10/2020

Torna público o Plano Semestral de Correição de 2020 e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 202 /2000, no artigo 275, inciso I, da Resolução n. TC- 06 /2001, nos artigos 9º a 16 do Regulamento da Corregedoria-Geral (Resolução n. TC - 30 /2008) e no Provimento n. CGTC-01/2015;

considerando que a correição de 2020 encerrará uma metodologia de trabalho iniciada nº 1º Plano Semestral de Correição de 2018;

considerando as unidades organizacionais que já participaram dos Planos Semestrais de Correição dos anos de 2018 e 2019;

considerando a estrutura organizacional do Tribunal - Resolução n. TC- 149 /2019, que criou novas unidades e ampliou outras, sendo uma parte proveniente da extinção das Diretorias de Controle dos Municípios (DMU) e da Administração Estadual (DCE);

considerando a adoção do trabalho a distância, após a suspensão da circulação de pessoas no Tribunal, como uma das medidas temporárias de prevenção contra o contágio pelo Novo Coronavírus, adotadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) - Portaria n. TC - 082 /2020, de 13 de março de 2020, alterada pela Portaria n. TC- 086 /2020, de 17 de março de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras Walkiria Machado Rodrigues Maciel, matrícula nº 450.848-3, e Simone Cunha de Farias, matrícula nº 450.720-7, para sob a coordenação do Corregedor - Geral, constituírem a equipe que irá desenvolver as fases de planejamento, execução e monitoramento do Plano Semestral de Correição de 2020.

Art. 2º O Plano Semestral de Correição, desenvolvido a partir de uma correição ordinária, compreende a verificação ampla das atividades e dos procedimentos de trabalho adotados pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. São aspectos que serão abordados na correição ordinária, dentre outros que tenham relação com o desempenho da unidade:

I - economia, eficiência, eficácia e efetividade de procedimentos de trabalho;

II - boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;

III - conformidade das atividades desenvolvidas com os respectivos atos normativos;

IV - observância de prazos legais e regimentais;

V - alcance de metas fixadas em plano de ação para o respectivo exercício.

Art. 3º As unidades organizacionais do Tribunal de Contas que participarão do Plano Semestral de Correição de 2020 são:

I - Gabinetes dos Conselheiros José Nei Ascari, Luiz Eduardo Cherem, Luiz Roberto Herbst e Wilson Rogério Wan-Dall, e do Conselheiro Substituto Cleber Muniz Gavi;

II - Diretorias de Atividades Especiais (DAE), de Informações Estratégicas (DIE) e de Recursos e Revisões (DRR).

Parágrafo único. As Diretorias de Contas de Governo (DGO), de Contas de Gestão (DGE) e de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) não participarão do Plano Semestral de Correição de 2020, uma vez que sua ampliação ou criação resultou da extinção das Diretorias de Controle dos Municípios (DMU) e da Administração Estadual (DCE), cujos integrantes já participaram de correições anteriores sob a mesma metodologia que será aplicada em 2020.

Art. 4º O Plano Semestral de Correição de 2020 compreende o período de 12 de maio a 20 de novembro e as fases serão organizadas da seguinte forma:

I - planejamento: 12 a 29 de maio;

II - execução: 1º de junho a 30 de outubro;

III - monitoramento: 03 a 20 de novembro.

§ 1º As atividades envolvendo todas as fases estarão contempladas em cronograma específico a ser publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas até o dia 15 de maio.

§ 2º As determinações e recomendações feitas pelo Corregedor-Geral, ao longo dos trabalhos de correição já serão objeto de monitoramento a partir de sua ciência às unidades e aquelas contempladas no relatório conclusivo terão cronograma próprio de acompanhamento, de acordo com a sua complexidade.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de abril de 2020.

Conselheiro WILSON WAN-DALL

Corregedor-Geral do TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.04.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.