Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 18/2026

Aplica as sanções de impedimento de licitar e contratar à pessoa jurídica contratada pelo TCE/SC e determina a reparação de danos, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Resolução N. TC-291/2025.

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PORTARIA N. CGTC/18/2026

Aplica as sanções de impedimento de licitar e contratar à pessoa jurídica contratada pelo TCE/SC e determina a reparação de danos, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Resolução N. TC- 291 /2025.

CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º. da Resolução N. TC- 291 /2025, pelo parágrafo único do art. 81 da Resolução N. TC- 302 /2026, bem como pelo inciso XVII do art. 4º. da Resolução N. TC- 259 /2024 (Regulamento da Corregedoria-Geral);

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) - SEI 25.0.000003449-8, no Relatório Conclusivo da Comissão Processante instaurada pela Portaria N. TC- 0368 /2025, publicada no DOTC-e nº 4140, de 12 de agosto de 2025, e alterada pela Portaria N. TC- 0389 /2025, publicada no DOTC-e nº 4151, de 27 de agosto de 2025, além das razões expostas na Informação TCE/SC/GCG/CGCG/ACOG/62/2026;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 155 e nos incisos II e III do caput do art. 156, §§ 1º e 4º, da Lei (federal) nº 14.133/2021, bem como nos arts. 40 e 43, inciso VI, da Resolução N. TC- 291 /2025;

CONSIDERANDO o retardamento injustificado da empresa contratada para a entrega do material de higiene objeto da Ata de Registro de Preços nº 16/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 003/2025, após formalmente demandada pelas Ordens de Compra nº 165/2025 e nº 314/2025;

CONSIDERANDO a garantia do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, assegurados à empresa por meio da regular instrução promovida pela Comissão Processante;

CONSIDERANDO os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e a dosimetria das sanções prevista no art. 156,

§ 1º, da Lei Federal nº 14.133 /2021, c/c os arts. 31 e 32,

§ 3º, da Resolução N. TC- 291 /2025, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, por 6 (seis) meses, à pessoa jurídica NEW REGLY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.448.836/0001-41, em razão de ter cometido a infração administrativa de ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, prevista no art. 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133 /2021.

Art. 2º Aplicar cumulativamente a sanção de multa no valor de R$ 970,20 (novecentos e setenta reais e vinte centavos), com fundamento no art. 156, inciso II,

§ 3º, da Lei Federal nº 14.133 /2021, c/c a cláusula décima terceira,

§ 1º, alínea `d`, do Contrato nº 18/2025.

Art. 3º Determinar a reparação do dano causado à Administração no valor de R$ 1.433,75 (mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), nos termos do art. 156,

§ 9º, da Lei Federal nº 14.133 /2021.

Art. 4º Converter em retenção definitiva os valores cautelarmente retidos pela Diretoria de Administração e Finanças, no montante total de R$ 2.403,95 (dois mil, quatrocentos e três reais e noventa e cinco centavos), com fundamento no art. 139, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133 /2021.

Art. 5º Notificar a empresa sobre esta decisão, com a informação de que cabe pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da notificação, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133 /2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2026

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral do TCE/SC

Disponibilizado no DOTC-e de 17.07.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

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