Portaria da Corregedoria nº 2/2021
Torna público o Planejamento do Plano Semestral de Correição de 2021 e dá outras providências.
PORTARIA N. CGTC-02/2021
Torna público o Planejamento do Plano Semestral de Correição de 2021 e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 202 /2000, no artigo 275, inciso I, da Resolução n. TC- 06 /2001, nos artigos 9º a 16 do Regulamento da Corregedoria-Geral (Resolução n. TC- 30 /2008) e no Provimento n. CGTC-01/2015, RESOLVE:
Art. 1º As unidades organizacionais do Tribunal de Contas que participarão do Plano de Correição de 2021 são:
I - Gabinete do Conselheiro César Filomeno Fontes;
II - Diretoria de Contas de Governo (DGO).
Art. 2º A correição ordinária tem por objetivo verificar de forma ampla as atividades e os procedimentos de trabalho desenvolvidos pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas.
§ 1º São aspectos que serão abordados na correição ordinária, sem prejuízo de outros que tenham relação com o desempenho da unidade:
I - economia, eficiência, eficácia e efetividade de procedimentos de trabalho;
II - boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;
III - conformidade das atividades desenvolvidas com os respectivos atos normativos;
IV - observância de prazos legais e regimentais;
V - alcance de metas fixadas em plano de ação para o respectivo exercício.
§ 2º Para fins do disposto no
§1º deste artigo a metodologia adotada para a coleta de dados e o levantamento de informações será feita através de pesquisas documental e de campo, em especial realizadas por meio da observação de rotinas, de entrevistas, de aplicação de questionário e do levantamento de normas referentes aos processos de controle externo.
§ 3º Enquanto perdurarem os efeitos da Portaria N. TC- 116 /2021, de 29 de abril de 2021, todas as comunicações, reuniões e demais atividades relativas ao Plano de Correição serão realizadas via e-mail institucional, aplicativo Teams e demais ferramentas disponíveis no ambiente do Microsoft Office 365.
Art. 4º O Plano de Correição de 2021 compreende o período de 15 de junho a 30 de novembro e as fases serão organizadas da seguinte forma:
I - planejamento: 15 junho a 31 de julho;
II - execução: 1º de agosto a 31 de outubro;
III - monitoramento: 1º a 30 de novembro.
Parágrafo único. O Anexo Único da presente Portaria contempla o cronograma das atividades que serão desenvolvidas pela Corregedoria-Geral.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 2021.
CONSELHEIRO JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Corregedor-Geral do TCE/SC
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Etapa - Atividades Início Término
Planejamento 15 de junho 31 de julho
Execução 1º de agosto 31 de outubro
Apresentação do Trabalho 03 de agosto 05 de agosto
Solicitação de Informações Gabinete e Diretoria 06 de agosto 26 de outubro
Solicitação de Informações Complementares 15 de agosto 26 de outubro
Levantamento de Informações Processuais 02 de setembro 30 de setembro
1ª Reunião Técnica Gabinete 09 de setembro 09 de setembro
1ª Reunião Técnica Diretoria 10 de setembro 10 de setembro
Aplicação de Questionários ou Entrevistas 13 de setembro 13 de outubro
2ª Reunião Técnica Gabinete 19 de outubro 19 de outubro
2ª Reunião Técnica Diretoria 20 de outubro 20 de outubro
Elaboração de Relatório Comissão Designada 21 de outubro 31 de outubro
Monitoramento 1º de novembro 30 de novembro
Solicitações de Informações Gabinete e Diretoria 03 de novembro 12 de novembro
Levantamento de Informações Processuais 03 de novembro 12 de novembro
Solicitação de Informações Complementares 03 de novembro 12 de novembro
Relatório e Decisão do Corregedor-Geral 16 de novembro 26 de novembro
Encerramento dos Trabalhos de Correição 29 de novembro 30 de novembro
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 30.06.2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.