Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 4/2026

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de comissão processante.

PORTARIA N. CGTC - 4/2026

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de comissão processante.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º., inciso XVII, da Resolução n. TC - 259 /2024, bem como pelo art. 24,

§ 3º, da Resolução n. TC - 291 /2025, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 25.0.000005734-0, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 7 de março de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização instituída pela Portaria n. CGTC - 9/2025, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico nº 4219 e considerada publicada no dia 5 de dezembro de 2025, nos termos do

§ 4º do art. 66 da Resolução n. TC - 6 /2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de março de 2026.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 03.03.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Portaria da Corregedoria nº 9/2025 de 01/12/2025 - Norma em vigor