Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 5/2018

Torna público o Planejamento das Correições contempladas nº 2º semestre de 2018.

PORTARIA N. CGTC-05/2018

Torna público o Planejamento das Correições contempladas nº 2º semestre de 2018.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no artigo 92, inciso II, da Lei Complementar nº 202 /2000, no artigo 275, inciso I, da Resolução n. TC- 06 /2001, nos artigos 9º a 16 do Regulamento da Corregedoria-Geral (Resolução n. TC- 30 /2008) e no Provimento n. CGTC-01/2015, e

considerando o Plano Semestral de Correição - Portaria n. CGTC-04/2018, torna público o PLANEJAMENTO DAS CORREIÇÕES contempladas neste 2º Semestre de 2018 e, RESOLVE:

Art. 1º As unidades organizacionais do Tribunal de Contas que participarão do Plano Semestral de Correição do 2º semestre de 2018 são:

I - Gabinete do Auditor Gerson dos Santos Sicca;

II - Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC.

Parágrafo único. As unidades foram escolhidas a partir do sorteio realizado, em duas etapas, na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno no dia 29 de agosto de 2018.

Art. 2º A correição ordinária tem por objetivo verificar de forma ampla as atividades e os procedimentos de trabalho desenvolvidos pelas unidades organizacionais do Tribunal de Contas.

§ 1º São aspectos que serão abordados na correição ordinária, sem prejuízo de outros que tenham relação com o desempenho da unidade:

I - economia, eficiência, eficácia e efetividade de procedimentos de trabalho;

II - boas práticas de gestão passíveis de adoção por outras unidades;

III - conformidade das atividades desenvolvidas com os respectivos atos normativos;

IV - observância de prazos legais e regimentais;

V - alcance de metas fixadas em plano de ação para o respectivo exercício.

§ 2º Para fins do disposto no

§1º deste artigo a metodologia adotada para a coleta de dados e o levantamento de informações será feita através de pesquisas documental e de campo, em especial realizadas por meio da observação de rotinas, de entrevistas, de aplicação de questionário e do levantamento de normas referentes aos processos de controle externo.

Art. 3º O Plano Semestral de Correição do 2º Semestre de 2018 compreende o período de 03 de setembro a 14 de dezembro, cujas fases estão organizadas da seguinte forma:

I - planejamento: 03 a 14 de setembro;

II - execução: 17 de setembro a 30 de novembro;

III - monitoramento: 03 a 14 de dezembro.

Parágrafo único. O Anexo Único da presente Portaria contempla o cronograma das atividades que serão desenvolvidas pela Corregedoria-Geral.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de setembro de 2018.

Conselheiro WILSON WAN-DALL

Corregedor-Geral do TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.09.2018.

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES Etapas - Atividades Início Término

Planejamento 03 de setembro 14 de setembro

Execução 17 de setembro 30 de novembro

Apresentação dos trabalhos - Auditório 18 de setembro 18 de setembro

Solicitações de informações - Gabinete e Diretoria 17 de setembro 30 de novembro

Solicitações de informações - outras unidades organizacionais 17 de setembro 30 de novembro

1ª Visita técnica - Gabinete 03 de outubro 03 de outubro

1ª Visita técnica - Diretoria 05 de outubro 05 de outubro

Aplicação de questionário 27 de setembro 28 de setembro

Levantamentos de informações processuais 17 de setembro 30 de novembro

2ª Visita técnica - Gabinete e Diretoria 23 de novembro 23 de novembro

Relatório conclusivo 19 de novembro 30 de novembro

Monitoramento 03 de dezembro 14 de dezembro

Solicitações de informações - Gabinete e Diretoria 03 de dezembro 10 de dezembro

Levantamentos de informações processuais 03 de dezembro 10 de dezembro

Solicitações de informações - outras unidades organizacionais 03 de dezembro 10 de dezembro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.