Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 5/2023

Prorroga os efeitos da Portaria N. CGTC-1/2023.

PORTARIA N. CGTC-05/2023.

Prorroga os efeitos da Portaria N. CGTC-1/2023.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 92, III, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, em observância ao disposto art. 15,

§ 2º da Lei Complementar 491 , de 20 de janeiro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 21 de agosto de 2023, com base no art. 15,

§ 2º da Lei Complementar nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, os efeitos da Portaria CGTC-01/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3611, de 22 de maio de 2023, a qual foi prorrogada pela Portaria CGTC-03/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 3650, de 18 de julho de 2023, e que constituiu COMISSÃO DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO, com a finalidade de apurar supostas irregularidades, atribuídas ao provável servidor responsável M.R.G, segundo consta do processo administrativo SEI 23.0.000001275-0, que, se comprovadas, importariam na violação, em tese, dos seguintes dispositivos legais: arts. 23 e 137, inciso II, alínea 2 e parágrafo único da Lei 6.745 /1985, art. 1º. da Resolução TC-193/2022 e art. 3º., caput, da Portaria TC 149/2011.

Art. 2º Suspender, no período de 28 de agosto a 21 de setembro de 2023, os efeitos da Portaria CGTC-01/2023, prorrogada pela Portaria CGTC-03/2023, em razão da concessão de férias a membro da comissão.

Art. 3º Os efeitos dessa portaria retroagem a 21 de agosto de 2023.

Florianópolis, 22 de agosto de 2023.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral do TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 23.08.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Portaria da Corregedoria nº 1/2023 de 19/05/2023 - Norma em vigor