Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 5/2026

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de comissão processante.

PORTARIA N. CGTC - 5/2026

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de comissão processante.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º., inciso XVII, da Resolução n. TC - 259 /2024, bem como pelo art. 24,

§ 3º, da Resolução n. TC - 291 /2025, e

considerando o que consta no processo SEI nº 25.0.000005143-0, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 4 de março de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização instituída pela Portaria N. CGTC - 8/2025, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico nº 4216 e considerada publicada no dia 2 de dezembro de 2025, nos termos do

§ 4º do art. 66 da Resolução N. TC - 6 /2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de março de 2026

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 03.03.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Portaria da Corregedoria nº 8/2025 de 27/11/2025 - Norma em vigor