Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 6/2026

Constitui a Comissão Permanente de Processo Disciplinar (CPPD) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o biênio 2026-2028.

PORTARIA N. CGTC - 6/2026

Constitui a Comissão Permanente de Processo Disciplinar (CPPD) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o biênio 2026-2028.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III do art. 92 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo inciso II do art. 275 da Resolução N. TC- 6 /2001, de 28 de dezembro de 2001, e pelo inciso IV do art. 4º. da Resolução N. TC- 259 /2024;

considerando o disposto nos arts. 44 da Resolução N. TC- 259 /2024 e 157 da Resolução N. TC- 302 /2026, que preveem a instituição da Comissão Permanente de Processo Disciplinar, à qual compete apurar as responsabilidades de servidor por presumida infração cometida no exercício das atribuições do cargo no qual se encontre investido, ou que tenha relação com essas;

considerando que a atual Comissão Permanente de Processo Disciplinar foi designada pela Portaria N. TC- 109 /2024, disponibilizada na edição nº 3804 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC-e) em 20 de março de 2024, com mandato de dois anos, que expirará em 20 de março de 2026;

considerando a necessidade de constituir nova Comissão Permanente de Processo Disciplinar para o biênio 2026-2028, para assegurar a continuidade das atividades de apuração administrativa disciplinar no âmbito deste Tribunal de Contas; e

considerando as informações constantes dos Processos SEI nº 26.0.000001245-8 e 26.0.000001334-9, RESOLVE:

Art. 1º Designar, a contar de 21 de março de 2026, os seguintes servidores para comporem a Comissão Permanente de Processo Disciplinar (CPPD) do TCE/SC:

I - Alessandro de Oliveira, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 450.966-8;

II - Alessandro Marinho de Albuquerque, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 451.140-9;

III - André Diniz dos Santos, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 451.196-4;

IV - Audrey Ayumi Fugikawa Incott, Auditora Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 451.222-7;

V - Azor El Achkar, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 450.971-4;

VI - Daniel Augusto Rheinheimer, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 451.279-0;

VII - Diego Jean da Silva Klauck, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 451.182-4;

VIII - Fernanda Camila De Carli, Auditora Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 451.175-1;

IX - Gláucia da Cunha, Auditora Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 450.951-0;

X - Ivanice Kretzer dos Santos, Auditora Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 450.988-9;

XI - Luiz Paulo Monteiro Mafra, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 451.170-0; e

XII - Márcia Christina Martins da Silva de Magalhães, Auditora Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 450.925-0.

Art. 2º No prazo de 5 (cinco) dias após a publicação desta Portaria, os membros da CPPD deverão providenciar a eleição de seu presidente, nos termos do

§ 1º do art. 44 da Resolução N. TC- 259 /2024.

Parágrafo único. A organização do procedimento eletivo ficará a cargo do atual presidente da CPPD.

Art. 3º Os atos e procedimentos relativos às sindicâncias e ao processo administrativo disciplinar em face de servidor seguirão as disposições da Política de Gestão e Controle da Disciplina no âmbito do TCE/SC, aprovada pela Resolução N. TC- 302 /2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de março de 2026.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral

Disponibilizado no DOTC-e de 20.03.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.