Portaria da Corregedoria nº 9/2025
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e designa servidores para compor a comissão processante, com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 24 da Resolução N. TC - 291/2025.
PORTARIA N. CGTC - 9/2025
(Vide prorrogação dada pela Portaria da Corregedoria nº 10 /2026)
(Vide prorrogação dada pela Portaria da Corregedoria nº 4 /2026)
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e designa servidores para compor a comissão processante, com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 24 da Resolução N. TC - 291 /2025.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º., inciso XVII, da Resolução N. TC - 259 /2024, e diante do que consta no processo SEI 25.0.000005734-0, RESOLVE:
Art. 1º Designar, com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c os arts. 24 e 25 da Resolução N. TC - 291 /2025, os servidores públicos estáveis abaixo relacionados, para constituírem comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em face da pessoa jurídica M A F AIRES MJ NOVO ESTILO MARCENARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.111.226/0001-84, contratada por meio da Ata de Registro de Preços nº 30/2025, conforme Processo SEI nº 25.0.000002558-8:
I - Jadson Leandro Prá, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 451.241-3, que exercerá a função de presidente;
II - Marcos Vinícius de Carvalho, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 451.259-6.
Art. 2º A instauração do procedimento administrativo tem por objetivo apurar o possível cometimento da infração prevista no art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133 /2021, c/c o art. 3º., inciso II, do Anexo X da Resolução N. TC - 237 /2023, fato que, se comprovado, pode ensejar a aplicação das sanções de multa e de impedimento de licitar e contratar com a Administração descritas no art. 156, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133 /2021.
Art. 3º A comissão deverá avaliar os fatos e as circunstâncias, assim como intimar a pessoa jurídica mencionada no art. 1º. desta Portaria para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, conforme os prazos e o rito estabelecido na Resolução N. TC - 291 /2025.
Art. 4º A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação, de acordo com o disposto no art. 24,
§ 3º, da Resolução N. TC - 291 /2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2025.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Corregedor-Geral
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 04.12.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:
Portaria da Corregedoria nº 10/2026 de 30/03/2026 - Norma a vigorar
Portaria da Corregedoria nº 4/2026 de 02/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:
Nenhum Ato.