Texto vigenteTCESC · SC

Portaria da Corregedoria nº 9/2026

Determina o arquivamento de processo administrativo disciplinar de rito ordinário.

PORTARIA N. CGTC-9/2026

Determina o arquivamento de processo administrativo disciplinar de rito ordinário.

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 92, inciso III, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 60 da Lei Complementar (estadual) nº 491 , de 20 de janeiro de 2010, e no art. 135, inciso I, da Resolução N. TC- 302 , de 11 de fevereiro de 2026;

considerando o relatório conclusivo da comissão processante instituída pela Portaria N. CGTC-8/2023;

considerando a decisão do Presidente deste Tribunal na Informação APRE nº 21/2025, que acolheu a manifestação do Gabinete da Corregedoria-Geral exarada na Informação n. CGTC-4/2025; e

considerando os demais documentos e informações constantes no processo SEI nº 23.0.000003781-8, RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento do processo administrativo disciplinar de rito ordinário instaurado em face do servidor Marcos Roberto Gomes, Auditor Fiscal de Controle Externo, matrícula nº 450.953-6, cuja comissão foi constituída pela Portaria

N. CGTC-8/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de março de 2026.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Corregedor-Geral

Disponibilizado no DOTC-e de 01.04.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Corregedoria:

Nenhum Ato.