Portaria nº 1/2022
Torna público a definição do Relator do Processo sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2022.
PORTARIA N.TC-001/2022
Torna público a definição do Relator do Processo sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno (Resolução N.TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001); e
considerando o que dispõe o Regimento Interno do TCE/SC, em seu art. 118, quanto à distribuição de processos ao Relator das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a definição do Relator do processo sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2022, realizada na sessão extraordinária telepresencial do Plenário deste Tribunal, em 17/12/2021, como segue:
*Prestação de Contas do governo do Estado - exercício financeiro de 2022:
Relator: Conselheiro Luiz Eduardo Cherem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de janeiro de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 05.01.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.