Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 103/2020

Altera a Portaria TC 93/2020, que estabelece a suspensão de prazos para a remessa de dados, informações, demonstrativos e documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC.

PORTARIA N.TC-103/2020

Altera a Portaria TC 93/2020, que estabelece a suspensão de prazos para a remessa de dados, informações, demonstrativos e documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno (Resolução nº TC. 6 , de 03 de dezembro de 2001); e, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TC 93/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I -

II -

III -

IV -

V -

VI -

Parágrafo único. O prazo relativo à remessa de informações do módulo tributário do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (eSFINGE), referente ao primeiro e segundo bimestres de 2020, fica postergado para o prazo final de envio do terceiro bimestre de 2020, conforme estabelecido no art. 3º., inciso III, da Instrução Normativa 4 /2004." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 2 de abril de 2020

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 03.04.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 93/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor