Portaria nº 107/2020
Designa servidores para comporem grupos de trabalho constituídos a partir do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018, celebrado entre a Secretaria do Tesouro Nacional, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas e o Instituto Rui Barbosa, com a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N.TC-107/2020
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 126 /2021)
Designa servidores para comporem grupos de trabalho constituídos a partir do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018, celebrado entre a Secretaria do Tesouro Nacional, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas e o Instituto Rui Barbosa, com a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução nº TC. 06 , de 03 de dezembro de 2001; e
considerando a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 01/2018, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF), os Tribunais de Contas, representados pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e o Instituto Rui Barbosa (IRB);
considerando que o ACT nº 01/2018 visa fomentar a transparência da gestão fiscal, apoiar o exercício do controle social, racionalizar os custos de controle e regulação, reduzir as divergências e duplicidades de dados e informações, promover a transferência de conhecimentos e harmonizar conceitos e procedimentos entre os entes governamentais na aplicação de normas atinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, à contabilidade pública e à gestão fiscal;
considerando que foram criados, no âmbito do ACT nº 01/2018, os seguintes Grupos de Trabalho: harmonização de conceitos e procedimentos de gestão fiscal (GT 1 ), matriz e saldos contábeis e compartilhamento de dados (GT 2 ), requisitos mínimos de qualidade dos SIAFICs (GT 3 ), padronização de conceitos e regras de contabilização - NBC e MCASP (GT 4 ), harmonização de conceitos e procedimentos em relação ao SIOPES e SIOPS (GT 5 ), regime próprio de previdência social (GT 6 ), auditoria financeira (GT 7 ) e consórcios públicos (GT 8 ), RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores nominados a seguir para, sem ônus para os cofres públicos, comporem os grupos de trabalho criados para execução do ACT nº 01/2018, na forma abaixo descrita, sob a supervisão do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem:
I - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 4506391, Diretor Geral de Controle Externo, que coordenará os trabalhos;
II - Gissele Souza de Francheschi Nunes, matrícula 4509366, da Diretoria de Contas de Governo (DGO) - grupo de trabalho harmonização de conceitos e procedimentos de gestão fiscal (GT 1 ) e grupo de trabalho requisitos mínimos de qualidade dos SIAFICs (GT 3 );
III - Ricardo José da Silva, matrícula 4509935, da Diretoria de Contas de Governo (DGO) - grupo de trabalho matriz de saldos contábeis e compartilhamento de dados (GT 2 ) e grupo de trabalho padronização de conceitos e regras de contabilização - NBC e MCASP (GT 4 );
IV - Sônia Endler de Oliveira, matrícula 4507908, do Gabinete da Conselheira Substituta Sabrina Nunes Iocken (GASNI) - grupo de trabalho harmonização de conceitos e procedimentos em relação ao SIOPES e SIOPS (GT 5 );
V - Maximiliano Mazera, matrícula 4509587, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) - grupo de trabalho regime próprio de previdência social (GT 6 );
VI - Leonardo Valente Favaretto, matrícula 4511859, da Diretoria de Contas de Governo (DGO) - grupo de trabalho auditoria financeira (GT 7 ); e
VII - Hemerson José Garcia,-matrícula 4508149,-da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC)-grupo de trabalho consórcios públicos (GT 8 ).
VII - Hemerson José Garcia, matrícula 4508149, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), e Fabiano Domingos Bernardo, matrícula 451178-6, da DEC - grupo de trabalho em consórcios públicos (GT 8 ). (Redação dada pela Portaria nº 329 /2020)
Art. 2º Fica estabelecida a vigência da presente portaria até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada.
Florianópolis, 15 de abril de 2020.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 16.04.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 126/2021 de 07/05/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 329/2020 de 25/11/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.