Portaria nº 11/2019
Estabelece cronograma de pagamento para o exercício de 2019.
PORTARIA N.TC-0011/2019
Estabelece cronograma de pagamento para o exercício de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso I, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma de pagamento para o exercício de 2019, referente ao adicional de férias dos servidores ativos, às folhas de pagamentos mensais e ao décimo terceiro salário dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas de Santa Catarina, nas datas abaixo discriminadas:
1/3 de Férias 04/01/2019
Folha de Janeiro 21/01/2019
Folha de Fevereiro 21/02/2019
Folha de Março 21/03/2019
Folha de Abril 22/04/2019
Folha de Maio 21/05/2019
Folha de Junho 21/06/2019
1ª Parcela do 13º 02/07/2019
Folha de Julho 22/07/2019
Folha de Agosto 21/08/2019
Folha de Setembro 20/09/2019
Folha de Outubro 21/10/2019
Folha de Novembro 21/11/2019
2ª Parcela do 13º 11/12/2019
Folha de Dezembro 17/12/2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2019.
Adircelio de Moraes Ferreira Junior
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 31.01.2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.