Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 110/2024

Altera a Portaria N.TC-0434/2017.

PORTARIA N. TC-0110/2024

Altera a Portaria N.TC- 0434 /2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e as disposições dos arts. 102 e 103 da Lei Estadual 6.745, de 28 de dezembro de 1985;

considerando a necessidade de atualização da Portaria N. TC- 434 /2017, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias e deslocamentos mediante o fornecimento e ressarcimento de passagens, uso de veículo oficial ou utilização de meio particular de locomoção no âmbito do TCE/SC; e

considerando o Processo SEI 24.0.000001065-7, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 7º da Portaria N. TC- 0434 /2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 2º O valor da diária referente a viagens ao exterior será pago em reais, com base na cotação oficial do dólar norte-americano do dia anterior ao seu pagamento.

§ 3º Nos países onde a moeda corrente tenha cotação superior à do dólar norte-americano, o valor da diária será calculado conforme a cotação oficial da moeda do país de destino, mantendo-se o mesmo quantitativo previsto para o dólar." (NR)

Art. 2º Alterar o artigo 27 da Portaria N. TC- 0434 /2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. De modo a manter o seu poder aquisitivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do TCE, os valores das diárias constantes do Anexo I desta Portaria, bem como o valor da indenização para deslocamento em veículo particular - Anexo III desta Portaria, serão atualizados, quando houver variação positiva, pela cesta de índices indicada no Anexo VI, mediante ato da Diretoria-Geral de Administração (DGAD), sempre no mês de janeiro." (NR)

Art. 3º Acrescentar o Anexo VI à Portaria N. TC- 0434 /2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VI

DA PORTARIA N. TC- 434 /2017

Cesta de índices para a correção das diárias nacionais previstas no Anexo I:

Índice Diária (Id) = índice hospedagem INPC x 0,60 + índice alimentação fora de domicílio INPC x 0,20 + índice transporte público INPC x 0,20

*Serão utilizados os valores de índice dos últimos 12 (doze) meses obtidos a partir de tabela de subitens que compõem o INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Índice para a correção dos valores pagos à título de utilização de meio particular de locomoção previsto no Anexo III:

Ivp = índice veículo próprio INPC

*Serão utilizados os valores de índice dos últimos 12 (doze) meses obtidos a partir de tabela de subitens que compõem o INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) "(NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de março de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 20.03.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 434/2017 de 01/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502436 AND idambito = 4 LIMIT 1