Portaria nº 115/2021
Constitui comissão para planejamento e execução de programa sobre linguagem simples e inovação jurídica no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-115/2021
Constitui comissão para planejamento e execução de programa sobre linguagem simples e inovação jurídica no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000), e 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-06/2001, de 3 de dezembro de 2001);
considerando a Resolução TC-172/2021, que dispõe sobre a Política de Inovação no âmbito do TCE/SC;
considerando a necessidade de adoção de medidas de incentivo à produção intelectual baseada em linguagem simples, clara e acessível, inovação jurídica e argumentação com base em evidências e fontes fidedignas;
considerando a necessidade de se adotar formas de disseminação do conteúdo das bases de informações da Biblioteca Conselheiro "Nereu Corrêa"; e
considerando estudo prévio produzido por equipe multisetorial, conforme demonstrado no Memo. Acom/Icon - 18/2021, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de planejar e executar programa de linguagem simples, inovação jurídica e argumentação com base em evidências, devendo, em especial:
I - planejar, orientar, executar, acompanhar e avaliar o programa;
II - realizar parcerias;
III - realizar pesquisas, capacitação e eventos;
IV - organizar e divulgar conteúdos nas plataformas digitais e mídias sociais;
V - produzir guias e manuais;
V - disseminar informações e conhecimento de forma articulada com as demais unidades deste Tribunal.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Joseane Aparecida Côrrea, matrícula 450.782-7, da Assessoria de Comunicação Social (Acom), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Magda Audrey Pamplona, matrícula 450.928-5, da Acom;
III - Sabrina Maddalozzo Pivatto, matrícula 450.846-7, do Instituto de Contas (Icon);
IV - Odinélia Eleutério Kuhnen, matrícula 450.957-9, do Icon;
V - Sílvia Maria Berté Volpato, matrícula 450.902-1, do Icon;
VI - Thais Poersch de Quadros Carvalho Pinto, matrícula 451.007-0, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC);
VII - Daniel Antunes dos Santos, matrícula 363.057-90, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
Art. 3º A Comissão desenvolverá suas atividades até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de abril de 2021.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 29.04.2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.