Portaria nº 12/2022
Prorroga os efeitos da Portaria N.TC-62/2020.
PORTARIA N.TC-012/2022
Prorroga os efeitos da Portaria N.TC- 62 /2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, inciso XXVII, da Resolução n. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31/03/2022 o prazo estabelecido no art. 3º. da Portaria TC-62/2020 para as atividades da comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 17.01.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 62/2020 de 06/03/2020 - Norma em vigor