Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 121/2021

Constitui comissão com a finalidade de rever a promoção por merecimento dos servidores que estavam em estágio probatório durante os biênios de 2016-2018 e 2018-2020.

PORTARIA N.TC-121/2021

Constitui comissão com a finalidade de rever a promoção por merecimento dos servidores que estavam em estágio probatório durante os biênios de 2016-2018 e 2018-2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução TC-06, de 3 de dezembro de 2001; e;

considerando a Informação AJUR-32/2021, que realizou estudo quanto aos dispositivos que têm gerado questionamentos quanto à promoção por merecimento, notadamente no tocante aos critérios relacionados ao estágio probatório, assim como o seu período de abrangência, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de rever a promoção por merecimento dos servidores que estavam em estágio probatório durante os biênios de 2016-2018 e 2018-2020.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Sabrina Madalozzo Pivatto, matrícula 4508467, Diretora do Instituto de Contas, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Juliana Fritzen, matrícula 4509382, da Assessoria do Gabinete da Presidência;

III - Luiz Alberto de Souza Gonçalves, matrícula 4506219, da Diretoria - Geral de Controle Externo;

IV - Raul Fernando Fernandes Teixeira, matrícula 4507010, da Diretoria de Administração e Finanças;

V - Cristiane de Souza Reginatto, matrícula 4507878, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

VI - Damiany da Fonseca, matrícula 4511344, representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas;

VII - Edipo Juventino da Silva, matrícula 4511441, representante do Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do TCE/SC.

Art. 3º A Comissão desenvolverá suas atividades até 5 de julho de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de maio de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 05.05.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.