Portaria nº 122/2021
Aprova a documentação que detalha os procedimentos e o conteúdo dos dados e informações a serem remetidos ao Tribunal de Contas por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge).
PORTARIA N.TC-122/2021
Aprova a documentação que detalha os procedimentos e o conteúdo dos dados e informações a serem remetidos ao Tribunal de Contas por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução TC-6, de 3 de dezembro de 2001; e;
considerando que a Instrução Normativa TC-28, de 8 de março de 2021, determina em seu art. 8º. que as definições, alterações e atualizações que eventualmente se fizerem necessárias quanto à estrutura, ao formato, modelos/layouts, relacionadas aos dados, às informações e aos documentos a serem remetidos ao TCE/SC, por meio informatizado, serão aprovadas por Portaria do Presidente e publicadas no endereço eletrônico do Tribunal ou por outros meios determinados, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os documentos intitulados plano de contas e contas correntes, tabela de destinação da receita pública, eventos contábeis, regras de consistências aplicadas na remessa de dados, layouts de arquivos intermediários do e-Sfinge, tabelas básicas do sistema e-Sfinge, componentes LRF e-Sfinge, tabela de detalhamento de elementos de despesa e documentação e procedimentos de encaminhamento das remessas, publicados no sítio eletrônico do Tribunal (https://confluence.tce.sc.gov.br/display/SD/e-Sfinge), com vigência a partir do exercício de 2021.
Parágrafo único. A Diretoria-Geral de Controle Externo fica autorizada a publicar orientações técnicas necessárias ao atendimento das regras estabelecidas nos documentos mencionados no caput, modificar ou acrescer conteúdo ou regras que não possam aguardar novo exercício, para corrigir eventuais impropriedades ou atender exigência de informação decorrente de decisões ou atos normativos do próprio Tribunal ou de órgãos regulamentadores das demais esferas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 2021.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 05.05.2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.