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Portaria nº 123/2025

Aprova o Plano de Atividades do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o período de 1º março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

PORTARIA N. TC-0123/2025

Aprova o Plano de Atividades do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o período de 1º março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (Estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno do Tribunal de Contas);

considerando a autonomia administrativa do TCE/SC, conferida pelos arts. 73, 75 e 96 da Constituição Federal , e pelos arts. 61 e 83 da Constituição Estadual, bem como pelo art. 84, parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 179 do Regimento Interno;

considerando a Resolução N. TC- 0161 /2020, que dispõe sobre as Ações de Controle Externo do TCE/SC;

considerando a aprovação das Diretrizes de Atuação do Controle Externo, definidas nos autos do Processo @ADM-24/80090609; e

considerando o teor do Processo SEI 24.0.000006036-0, em especial do Memorando/DGCE/46/2025, que assente com os planos de atividades enviados por todos os órgãos de controle, nos termos dos arts. 8º e 9º da Resolução N. TC - 0161 /2020, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único desta portaria, o Plano de Atividades de Controle Externo do TCE/SC, para o período de 1º março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

Art. 2º O Plano de Atividades do Controle Externo compreende as metas semestral e anual de instrução de processos e de realização de fiscalizações, por órgão de controle, observada sua capacidade operacional, considerado o estoque e a estimativa de autuação de processos e de procedimentos no período, além de outras ações de controle externo.

Parágrafo único. Até o dia 15 de março de 2026, a Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) encaminhará ao Gabinete da Presidência o relatório de cumprimento do Plano de Atividades do período de 2025-2026, que será levado ao conhecimento do Tribunal Pleno no prazo de trinta dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de março de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

ANEXO ÚNICO Proponentes Planos de Atividades de Controle Externo do TCE/SC (1º/3/2025 a 28/2/2026) - Resolução N. TC- 0161 /2020

Auditorias/Fiscalizações 1º semestre 2º semestre No ano

DAE Auditorias Financeiras 8 - 8

Auditorias Operacionais 7 8 15

Acompanhamentos 2 - 2

Inspeções 4 1 5

Monitoramentos 19 19 38

Levantamentos 14 4 18

Instruções de processos 55 31 86

DAP Auditorias de Regularidade 5 5 10

Acompanhamentos 2 3 5

Inspeções 10 10 20

Monitoramentos 3 3 6

Levantamentos 2 2 4

Instruções de processos 8.700 5.800 14.500

DEC Auditorias de Regularidade 1 2 3

Acompanhamentos - 9 9

Inspeções 10 8 18

Levantamentos 8 6 14

Instruções de processos 87 91 178

DGE Auditorias de Regularidade 2 4 6

Acompanhamentos 6 - 6

Inspeções - 2 2

Levantamentos 6 4 10

Instruções de processos 280 209 489

DGO Auditorias Financeiras 1 4 5

Auditorias de Regularidade 2 - 2

Levantamentos 1 - 1

Instruções de processos 380 355 735

DIE Acompanhamentos 4 2 6

Inspeções 10 7 17

Levantamentos 8 9 17

Monitoramentos 1 1 2

Instruções de processos 49 32 81

DLC Auditorias de Regularidade 14 13 27

Acompanhamentos 4 9 13

Inspeções 3 3 6

Levantamentos 7 8 15

Instruções de processos 378 378 756

DRR A Diretoria de Recursos e Revisões, conceitualmente, não realiza fiscalizações como inspeções e auditorias. Estima analisar, no período, 100% dos processos que se encontrarem na fase de mérito e ingressarem na diretoria, priorizando aqueles com alegação de prescrição punitiva e/ou ressarcitória ou que apresentem tais riscos.

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 21.03.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.