TCESC · SC

Portaria nº 125/2020

Constitui Câmara Técnica, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, para o acompanhamento da evolução da curva da COVID-19 e seus reflexos nas medidas de distanciamento social, flexibilização das atividades econômicas e sustentabilidade das contas públicas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-125/2020

(Revogada pela Portaria nº 138 /2022)

Constitui Câmara Técnica, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, para o acompanhamento da evolução da curva da COVID-19 e seus reflexos nas medidas de distanciamento social, flexibilização das atividades econômicas e sustentabilidade das contas públicas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução nº TC- 6 , de 03 de dezembro de 2001; e;

considerando a necessidade de acompanhamento da evolução da curva da COVID-19 no Estado de Santa Catarina, tendo em vista os reflexos da mesma nas medidas de isolamento social, flexibilização das atividades, com impacto na economia e na saúde das contas públicas;

considerando que para a realização desse exame é necessário aferir, inclusive regionalmente, a estrutura hospitalar, o quantitativo de leitos dos hospitais, e o plano de contingência, dentre outros aspectos;

considerando a importância das ações conjuntas que estão sendo desenvolvidas no âmbito estadual, por suas Instituições, na qual se incluem este Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o Ministério Público de Santa Catarina;

considerando ser essencial ampliar os atores envolvidos em todo o processo de tomada de decisões no que se refere à evolução da curva da COVID - 19;

considerando que as compras e contratações para o combate à pandemia são de alto risco, em razão de a Lei nº 13.979 /2020 prever, dentre outras medidas, a dispensa de licitação para compras e contratações de bens e serviços, inclusive de engenharia e insumos;

considerando a experiência do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem na área da saúde, conforme registrado na sessão telepresencial do Tribunal Pleno deste TCE/SC, do dia 11/5/2020;

considerando a necessidade de controlar o gasto público destinado ao enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, de maneira organizada, o que abrange a expertise deste Tribunal;

considerando a importância do controle externo para a avaliação da curva do COVID-19, tanto sob o enfoque operacional, a ser realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), quanto do impacto das contas públicas, cujos aspectos serão apreciados pela Diretoria de Contas do Governo (DGO), RESOLVE:

Art. 1º Constituir Câmara Técnica, sem ônus para os cofres públicos, que será composta pelos servidores:

I - Fabio Augusto Hachmann, matrícula 4511050, do Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem;

II - Moisés Hoeggen, matrícula 4509943, da Diretoria de Contas de Governo;508220

III - Monique Portella, matrícula 4510445, da Diretoria de Atividades Especiais;

IV - Silvio Bhering Sallum, matrícula 4511387, da Diretoria de Atividades Especiais;

V - Sérgio Augusto Silva, matrícula 4510712, da Diretoria de Informações Estratégicas; e

VI - Cristina Pires Pauluci, matrícula 39717, da Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor da Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º A Câmara Técnica do TCE/SC, a ser coordenada pelo Conselheiro Luiz Eduardo Cherem, tem por finalidade realizar o acompanhamento da evolução da curva do COVID-19 e seus reflexos nas medidas de isolamento social, flexibilização das atividades econômicas e sustentabilidade das contas públicas.

Art. 3º A Câmara Técnica desenvolverá suas atividades até que seja considerada finalizada a situação de emergência decorrente do enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2020.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 26.05.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 138/2022 de 08/04/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.